{"id":1015,"__str__":"Documento - 1 de 20/09/2022 por Procuradoria da C\u00e2mara de Vereadores","link_detail_backend":"/materia/documentoacessorio/1015","metadata":{},"nome":"1","data":"2022-09-20","autor":"Procuradoria da C\u00e2mara de Vereadores","ementa":"PROJETO DE LEI DO PODER EXECUTIVO N. 52/2022. ALTERA O VENCIMENTO PARA O CARGO DE AGENTE COMUNIT\u00c1RIO DE SA\u00daDE E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS \r\nA CRFB, art. 169, \u00a71\u00ba, I e II, prev\u00ea que a concess\u00e3o de qualquer vantagem ou aumento de remunera\u00e7\u00e3o, a cria\u00e7\u00e3o de cargos, empregos e fun\u00e7\u00f5es ou altera\u00e7\u00e3o de estrutura de carreiras, bem como a admiss\u00e3o ou contrata\u00e7\u00e3o de pessoal, a qualquer t\u00edtulo, pelos \u00f3rg\u00e3os e entidades da administra\u00e7\u00e3o direta ou indireta, inclusive funda\u00e7\u00f5es institu\u00eddas e mantidas pelo poder p\u00fablico, s\u00f3 poder\u00e3o ser feitas se houver pr\u00e9via dota\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria suficiente para atender \u00e0s proje\u00e7\u00f5es de despesa de pessoal e aos acr\u00e9scimos dela decorrentes e se houver autoriza\u00e7\u00e3o espec\u00edfica na lei de diretrizes or\u00e7ament\u00e1rias, ressalvadas as empresas p\u00fablicas e as sociedades de economia mista. O art. 198, \u00a7\u00a74\u00ba e 9\u00ba do mesmo texto consigna ser vi\u00e1vel, aos gestores locais do sistema \u00fanico de sa\u00fade, a admiss\u00e3o de agentes comunit\u00e1rios de sa\u00fade, cujo vencimento n\u00e3o ser\u00e1 inferior a 2 (dois) sal\u00e1rios m\u00ednimos. A Lei Org\u00e2nica Municipal consigna ser do Prefeito a compet\u00eancia para iniciativa da proposi\u00e7\u00e3o legislativa desta natureza. H\u00e1 necessidade, por\u00e9m, de observar determinados requisitos contidos na Lei de Responsabilidade Fiscal, em especial aqueles dos arts. 16 e 17. Hip\u00f3tese de projeto de lei que depende de complementa\u00e7\u00e3o de exposi\u00e7\u00e3o justificativa e instru\u00e7\u00e3o, podendo o Poder Legislativo requerer as informa\u00e7\u00f5es que julgar necess\u00e1rias para consecu\u00e7\u00e3o da an\u00e1lise, de modo que o n\u00e3o atendimento da requisi\u00e7\u00e3o ou atendimento parcial poder\u00e1, na vota\u00e7\u00e3o do parecer das comiss\u00f5es ou no plen\u00e1rio, acarretar na rejei\u00e7\u00e3o do projeto de lei.","indexacao":"","arquivo":"http://sapl.montecarlo.sc.leg.br/media/sapl/public/documentoacessorio/2022/1015/parecer_juridico_23_2022_-_pl_52_-_altera_vencimentos_de_agentes_comunitarios_de_saude.pdf","data_ultima_atualizacao":"2022-09-20T15:43:30.018963-03:00","materia":911,"tipo":2}