{"id":152,"__str__":"Parecer Jur\u00eddico - 1 de 25/09/2020 por Procuradoria da C\u00e2mara de Vereadores","link_detail_backend":"/materia/documentoacessorio/152","metadata":{},"nome":"1","data":"2020-09-25","autor":"Procuradoria da C\u00e2mara de Vereadores","ementa":"PROJETO DE LEI DO PODER EXECUTIVO N. 29/2020. RATIFICA A SEGUNDA ALTERA\u00c7\u00c3O E CONSOLIDA\u00c7\u00c3O DO PROTOCOLO DE INTEN\u00c7\u00d5ES DO CONS\u00d3RCIO INTERFEDERATIVO SANTA CATARINA - CINCATARINA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS. EXPOSI\u00c7\u00c3O JUSTIFICATIVA PRESENTE. \r\nAo Munic\u00edpio compete legislar sobre assuntos de interesse local cabendo-lhe, entre outras, a realiza\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de interesse comum com outros munic\u00edpios ou com o Estado, ou com a Uni\u00e3o, mediante acordo ou cons\u00f3rcios, mediante autoriza\u00e7\u00e3o da C\u00e2mara Municipal. Tratando-se de altera\u00e7\u00e3o estatut\u00e1ria, a norma de reg\u00eancia, Lei 11.107/2005, art. 12, exige instrumento espec\u00edfico, aprovado em assembleia, ratificado mediante lei por todos os entes consorciados. \r\nHip\u00f3tese de projeto de lei que menciona quando foi aprovado o instrumento que alterou as disposi\u00e7\u00f5es estatut\u00e1rias, acompanhada do estatuto consolidado, fazendo alus\u00e3o \u00e0 lei que autorizou a ades\u00e3o. \r\nProposi\u00e7\u00e3o apta \u00e0 tramita\u00e7\u00e3o regimental, exame formal e material das comiss\u00f5es e demais aspectos regimentais inclusos ao longo da fundamenta\u00e7\u00e3o.","indexacao":"","arquivo":"http://sapl.montecarlo.sc.leg.br/media/sapl/public/documentoacessorio/2020/152/parecer_juridico_28_2020_-_pl_do_executivo_29_2020.pdf","data_ultima_atualizacao":"2020-09-25T20:48:33.162066-03:00","materia":193,"tipo":6}