{"id":369,"__str__":"Documento - 2 de 01/06/2021 por Procuradoria da C\u00e2mara de Vereadores","link_detail_backend":"/materia/documentoacessorio/369","metadata":{},"nome":"2","data":"2021-06-01","autor":"Procuradoria da C\u00e2mara de Vereadores","ementa":"PROJETO DE LEI DO PODER EXECUTIVO N. 18/2021. REGULAMENTA A FAIXA DE DOM\u00cdNIO E PISTAS DAS ESTRADAS RURAIS MUNICIPAIS E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS. RESSALVAS/DILIG\u00caNCIAS.\r\nAos munic\u00edpios compete, dentre outros, promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupa\u00e7\u00e3o do solo urbano. O e. STF, no RE 607940, fixou tese de repercuss\u00e3o geral no sentido de que os munic\u00edpios com mais de 20 mil habitantes e o Distrito Federal podem legislar sobre programas e projetos espec\u00edficos de ordenamento do espa\u00e7o urbano por meio de leis que sejam compat\u00edveis com as diretrizes fixadas no plano diretor. Proposi\u00e7\u00e3o, portanto, que deve ser apresentada com status de Lei Complementar. Inadequa\u00e7\u00e3o da proposi\u00e7\u00e3o encaminhada pelo Poder Executivo. \r\nAdemais, presente, no art. 7\u00ba, disposi\u00e7\u00e3o que n\u00e3o guarda compatibilidade com o dispositivo constitucional que exige pr\u00e9via e justa indeniza\u00e7\u00e3o em dinheiro para casos de desapropria\u00e7\u00e3o por necessidade ou utilidade p\u00fablica (que \u00e9 o caso em apre\u00e7o), qualificando-se como caso de utilidade p\u00fablica, nunca \u00e9 demasiado rememorar, al\u00e9m de ser compet\u00eancia da Uni\u00e3o legislar sobre desapropria\u00e7\u00e3o (art. 22, II, da CRFB), a abertura, conserva\u00e7\u00e3o e melhoramento de vias ou logradouros p\u00fablicos, execu\u00e7\u00e3o de planos de urbaniza\u00e7\u00e3o, parcelamento do solo, com ou sem edifica\u00e7\u00e3o, para sua melhor utiliza\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica, higi\u00eanica ou est\u00e9tica, constru\u00e7\u00e3o ou amplia\u00e7\u00e3o de distritos, conforme prev\u00ea o art. 5\u00ba, i, do Decreto-Lei 3.365/41.\r\nProposi\u00e7\u00e3o que n\u00e3o se encontra apta \u00e0 tramita\u00e7\u00e3o, conforme apontamentos inclusos ao longo da fundamenta\u00e7\u00e3o.","indexacao":"","arquivo":"http://sapl.montecarlo.sc.leg.br/media/sapl/public/documentoacessorio/2021/369/parecer_juridico_21_2021_-_pl_do_executivo_18_2021_regulamenta_a_faixa_de_dominio_e_pistas_das_estradas_rurais_municipais.pdf","data_ultima_atualizacao":"2021-06-01T09:25:27.896191-03:00","materia":420,"tipo":2}