{"id":500,"__str__":"Documento - 1 de 16/08/2021 por Procuradoria da C\u00e2mara de Vereadores","link_detail_backend":"/materia/documentoacessorio/500","metadata":{},"nome":"1","data":"2021-08-16","autor":"Procuradoria da C\u00e2mara de Vereadores","ementa":"PROJETO DE LEI N. 29 DE 19 DE JULHO DE 2021. DISP\u00d5E SOBRE A CRIA\u00c7\u00c3O DO CORAL MUNICIPAL JANIR MARCON. RESSALVAS E DILIG\u00caNCIAS. PELO PROSSEGUIMENTO, COM EMENDA.\r\nA Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica Federativa do Brasil prev\u00ea que compete aos Munic\u00edpios legislar sobre assuntos de interesse local. A cria\u00e7\u00e3o de coral municipal, se insere nesta compreens\u00e3o, vez que, nos termos da Lei Org\u00e2nica Municipal, cabe ao Munic\u00edpio a execu\u00e7\u00e3o de programas educacionais e culturais que propiciem o pleno desenvolvimento da crian\u00e7a e do adolescente, proporcionando os meios de acesso \u00e0 cultura, educa\u00e7\u00e3o e ci\u00eancia. \r\nRessalva se faz, por\u00e9m, quanto \u00e0 reda\u00e7\u00e3o de dispositivo, que depende de corre\u00e7\u00e3o por emenda redacional. A instru\u00e7\u00e3o, outrossim, deve estar acompanhada da certid\u00e3o de \u00f3bito da pessoa homenageada. \r\nProposi\u00e7\u00e3o apta \u00e0 tramita\u00e7\u00e3o, com as orienta\u00e7\u00f5es e ressalvas inclusas ao longo da fundamenta\u00e7\u00e3o.","indexacao":"","arquivo":"http://sapl.montecarlo.sc.leg.br/media/sapl/public/documentoacessorio/2021/500/parecer_37_pl_29_2021_-_autoriza_o_municipio_a_criar_o_coral_municipal_jandir_marcon.pdf","data_ultima_atualizacao":"2021-08-16T09:13:09.850628-03:00","materia":499,"tipo":2}