{"id":519,"__str__":"Documento - 1 de 26/08/2021 por Procuradoria da C\u00e2mara de Vereadores","link_detail_backend":"/materia/documentoacessorio/519","metadata":{},"nome":"1","data":"2021-08-26","autor":"Procuradoria da C\u00e2mara de Vereadores","ementa":"PROJETO DE LEI DO PODER EXECUTIVO N. 30/2021. AUTORIZA A PREFEITA MUNICIPAL A PROMOVER A ABERTURA DE UM CR\u00c9DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO OR\u00c7AMENTO DO MUNIC\u00cdPIO DE MONTE CARLO E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS. EXPOSI\u00c7\u00c3O JUSTIFICATIVA PRESENTE. \r\nPara abertura dos cr\u00e9ditos suplementares e especiais, a Lei 4.320/64 condiciona \u00e0 exist\u00eancia de recursos dispon\u00edveis para ocorrer a despesa, precedida de exposi\u00e7\u00e3o justificativa, considerando-se recursos, desde que n\u00e3o comprometidos, dentre outros, os resultantes de anula\u00e7\u00e3o parcial ou total de dota\u00e7\u00f5es or\u00e7ament\u00e1rias ou de cr\u00e9ditos adicionais, autorizados em Lei. \r\nHip\u00f3tese de projeto de lei fundamentado em anula\u00e7\u00e3o de dota\u00e7\u00f5es, acompanhado da documenta\u00e7\u00e3o necess\u00e1ria que ampara a justificativa.\r\nProposi\u00e7\u00e3o apta \u00e0 tramita\u00e7\u00e3o regimental, exame formal e material das comiss\u00f5es e demais aspectos regimentais inclusos ao longo da fundamenta\u00e7\u00e3o.","indexacao":"","arquivo":"http://sapl.montecarlo.sc.leg.br/media/sapl/public/documentoacessorio/2021/519/parecer_juridico_38_2021_-_pl_do_executivo_30_2021_credito_suplementar_anulacao_dotacao.pdf","data_ultima_atualizacao":"2021-08-26T09:58:07.135530-03:00","materia":524,"tipo":2}