{"id":591,"__str__":"Documento - 1 de 11/11/2021 por Procuradoria da C\u00e2mara de Vereadores","link_detail_backend":"/materia/documentoacessorio/591","metadata":{},"nome":"1","data":"2021-11-11","autor":"Procuradoria da C\u00e2mara de Vereadores","ementa":"EMENTA:\r\nPROJETO DE LEI DO PODER EXECUTIVO N. 42/2021. ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNIC\u00cdPIO DE MONTE CARLO PARA O EXERC\u00cdCIO DE 2022. LEI OR\u00c7AMENT\u00c1RIA ANUAL. \r\nA CRFB, art. 165, III, estabelece que a Lei, de iniciativa do Poder Executivo, estabelecer\u00e1 sobre os or\u00e7amentos anuais. O par\u00e1grafo quinto referencia que a norma compreender\u00e1 o or\u00e7amento fiscal, o or\u00e7amento de investimento, da seguridade social, abrangendo todas as entidades e \u00f3rg\u00e3os a ela vinculados, da administra\u00e7\u00e3o direta ou indireta, bem como os fundos e funda\u00e7\u00f5es institu\u00eddos e mantidos pelo Poder P\u00fablico.\r\nA Lei Org\u00e2nica Municipal e a Lei de Responsabilidade Fiscal disp\u00f5e sobre espec\u00edficas orienta\u00e7\u00f5es, imprimindo relevante destaque \u00e0 realiza\u00e7\u00e3o de audi\u00eancia p\u00fablica para concretiza\u00e7\u00e3o deste importante passo de elabora\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria, o que, desde logo se recomenda observar.\r\nDa mesma forma, necess\u00e1rio observar a obriga\u00e7\u00e3o prevista na Lei Org\u00e2nica Municipal da execu\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria e financeira da programa\u00e7\u00e3o inclu\u00edda por emendas individuais do Legislativo Municipal em Lei Or\u00e7ament\u00e1ria Anual, sendo que as emendas individuais ao projeto de lei or\u00e7ament\u00e1ria ser\u00e3o aprovadas no limite de 1,2% (um inteiro e dois d\u00e9cimos por cento) da receita corrente l\u00edquida realizada no exerc\u00edcio anterior, sendo que a metade deste percentual ser\u00e1 destinada a a\u00e7\u00f5es e servi\u00e7os p\u00fablicos de sa\u00fade. \r\nProposi\u00e7\u00e3o apta \u00e0 tramita\u00e7\u00e3o regimental, exame formal e material das comiss\u00f5es e demais aspectos regimentais, observadas as ressalvas e orienta\u00e7\u00f5es inclusas ao longo da fundamenta\u00e7\u00e3o.","indexacao":"","arquivo":"http://sapl.montecarlo.sc.leg.br/media/sapl/public/documentoacessorio/2021/591/parecer_juridico_47_2021_-_pl_42_2021_-_loa.pdf","data_ultima_atualizacao":"2021-11-11T16:06:49.341908-03:00","materia":609,"tipo":2}