{"id":672,"__str__":"Documento - 1 de 20/12/2021 por Procuradoria da C\u00e2mara de Vereadores","link_detail_backend":"/materia/documentoacessorio/672","metadata":{},"nome":"1","data":"2021-12-20","autor":"Procuradoria da C\u00e2mara de Vereadores","ementa":"PROJETO DE LEI DO PODER EXECUTIVO N. 58/2021. AUTORIZA A PREFEITA MUNICIPAL A PROMOVER A ALIENA\u00c7\u00c3O DE BENS M\u00d3VEIS DE PROPRIEDADE DO MUNIC\u00cdPIO E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS.\r\nNos termos da Lei Org\u00e2nica Municipal, ao Munic\u00edpio compete legislar sobre assuntos de interesse local cabendo-lhe, entre outras as seguintes atribui\u00e7\u00f5es, a administra\u00e7\u00e3o dos bens municipais, respeitada a compet\u00eancia da C\u00e2mara quanto \u00e0queles utilizados em seus servi\u00e7os. A aliena\u00e7\u00e3o dos bens do Munic\u00edpio subordina-se \u00e0 exig\u00eancia do interesse p\u00fablico devidamente justificado, precedida de avalia\u00e7\u00e3o, autoriza\u00e7\u00e3o legislativa, avalia\u00e7\u00e3o pr\u00e9via e de licita\u00e7\u00e3o. \r\nProposta, ao menos por agora, apta \u00e0 tramita\u00e7\u00e3o, exame formal e material das comiss\u00f5es, observados os aspectos regimentais inclusos ao longo da fundamenta\u00e7\u00e3o.","indexacao":"","arquivo":"http://sapl.montecarlo.sc.leg.br/media/sapl/public/documentoacessorio/2021/672/parecer_juridico_61_2021_-_pl_do_executivo_58_2021_-_autoriza_alienacao_de_bens_moveis.pdf","data_ultima_atualizacao":"2021-12-20T15:18:59.292517-03:00","materia":674,"tipo":2}