{"id":786,"__str__":"Documento - 1 de 15/03/2022 por Procuradoria da C\u00e2mara de Vereadores","link_detail_backend":"/materia/documentoacessorio/786","metadata":{},"nome":"1","data":"2022-03-15","autor":"Procuradoria da C\u00e2mara de Vereadores","ementa":"PROJETO DE LEI N. 15/2022. ACRESCENTA INCISO E PAR\u00c1GRAFOS AO ART. 3\u00ba E REVOGA O ART. 6\u00ba DA LEI 814/2011, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2011. VALE ALIMENTA\u00c7\u00c3O.\r\nA Lei Org\u00e2nica Municipal estabelece que ao Munic\u00edpio compete legislar sobre assuntos de interesse local, cabendo ao Prefeito, nos termos do art. 72, II, III e IV a iniciativa de projetos dispondo sobre a fixa\u00e7\u00e3o da remunera\u00e7\u00e3o dos servidores da administra\u00e7\u00e3o direta, indireta, aut\u00e1rquica e fundacional, regime jur\u00eddico e organiza\u00e7\u00e3o administrativa. Hip\u00f3tese de projeto de lei que depende de complementa\u00e7\u00e3o de exposi\u00e7\u00e3o justificativa, podendo o Poder Legislativo requerer as informa\u00e7\u00f5es que julgar necess\u00e1rias para consecu\u00e7\u00e3o da an\u00e1lise, de modo que o n\u00e3o atendimento da requisi\u00e7\u00e3o ou atendimento parcial poder\u00e1, na vota\u00e7\u00e3o do parecer das comiss\u00f5es ou no plen\u00e1rio, acarretar na rejei\u00e7\u00e3o do projeto de lei.","indexacao":"","arquivo":"http://sapl.montecarlo.sc.leg.br/media/sapl/public/documentoacessorio/2022/786/parecer_juridico_08_2022_-_pl_15_2022_-_altera_lei_814_2011.pdf","data_ultima_atualizacao":"2022-03-15T21:04:21.749149-03:00","materia":766,"tipo":2}