{"id":940,"__str__":"Documento - 1 de 29/06/2022 por Procuradoria da C\u00e2mara de Vereadores","link_detail_backend":"/materia/documentoacessorio/940","metadata":{},"nome":"1","data":"2022-06-29","autor":"Procuradoria da C\u00e2mara de Vereadores","ementa":"PROJETO DE LEI DO PODER EXECUTIVO N. 38/2022. AUTORIZA O MUNIC\u00cdPIO A PROMOVER A AQUISI\u00c7\u00c3O DE \u00c1REA DE TERRAS POR DESAPROPRIA\u00c7\u00c3O. COMPLEMENTA\u00c7\u00c3O NECESS\u00c1RIA. PROPOSI\u00c7\u00c3O, POR ORA, N\u00c3O APTA AO PROSSEGUIMENTO. RESSALVAS / DILIG\u00caNCIAS.\r\nNos termos da Lei Org\u00e2nica Municipal, os bens im\u00f3veis necess\u00e1rios \u00e0 realiza\u00e7\u00e3o de obras e servi\u00e7os de interesse do Munic\u00edpio, ser\u00e3o adquiridos por compra, permuta, doa\u00e7\u00e3o e desapropria\u00e7\u00e3o, dependendo, \u00e0 \u00faltima, sempre de pr\u00e9via avalia\u00e7\u00e3o e autoriza\u00e7\u00e3o legislativa. O e. Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, possui prejulgado, de n\u00ba. 0816, prevendo que, a declara\u00e7\u00e3o de utilidade p\u00fablica para fins de desapropria\u00e7\u00e3o, feita por decreto do Prefeito que identifique o im\u00f3vel, justifique sua escolha, especifique a sua destina\u00e7\u00e3o p\u00fablica e aponte o dispositivo legal que a autorize, poder\u00e1 efetivar-se mediante acordo extrajudicial, precedido de avalia\u00e7\u00e3o por comiss\u00e3o legalmente constitu\u00edda, no que respeita \u00e0 indeniza\u00e7\u00e3o a particulares, quando o poder expropriante e o expropriado acordam com rela\u00e7\u00e3o ao pre\u00e7o, sem necessidade de autoriza\u00e7\u00e3o legislativa espec\u00edfica para a efetiva\u00e7\u00e3o do pagamento, nos termos estabelecidos no artigo 6\u00b0 c/c o artigo 10 do Decreto-lei n\u00b0 3.365, de 21 de junho de 1941, observada, se houver, legisla\u00e7\u00e3o municipal aplic\u00e1vel \u00e0 mat\u00e9ria.\r\nNos casos em que estiver tramitando demanda judicial, o acordo, quando for conveniente \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, deve ser submetido ao Poder Legislativo Municipal para aprecia\u00e7\u00e3o e autoriza\u00e7\u00e3o espec\u00edfica ao Prefeito, em vista do princ\u00edpio da indisponibilidade dos bens p\u00fablicos, para posterior homologa\u00e7\u00e3o do ju\u00edzo. Proposi\u00e7\u00e3o que depende, por ora, de documenta\u00e7\u00e3o complementar, a fim de que se atendam aos requisitos postos na Lei Org\u00e2nica Municipal e orienta\u00e7\u00e3o do e. TCE/SC. Por ora, a proposi\u00e7\u00e3o n\u00e3o se encontra apta \u00e0 tramita\u00e7\u00e3o, conforme orienta\u00e7\u00f5es inclusas ao longo da fundamenta\u00e7\u00e3o.","indexacao":"","arquivo":"http://sapl.montecarlo.sc.leg.br/media/sapl/public/documentoacessorio/2022/940/parecer_juridico_16_2022_-_pl_38_-_autoriza_o_municipio_a_adquirir_bem_por_desapropriacao.pdf","data_ultima_atualizacao":"2022-06-29T15:30:11.519073-03:00","materia":861,"tipo":2}