{"id":192,"__str__":"Projeto de Lei Ordin\u00e1ria do Poder Executivo n\u00ba 14 de 2020 | Parecer Jur\u00eddico | 15/06/2020","link_detail_backend":"/materia/tramitacao/192","metadata":{},"timestamp":"2020-06-15T11:55:09.311318-03:00","data_tramitacao":"2020-06-15","data_encaminhamento":"2020-06-15","urgente":false,"turno":"","texto":"PROJETO DE LEI N. 14/2020. ABERTURA DE CR\u00c9DITO SUPLEMENTAR. EXPOSI\u00c7\u00c3O JUSTIFICATIVA PRESENTE. \r\nPara abertura dos cr\u00e9ditos suplementares e especiais, a Lei 4.320/64 condiciona \u00e0 exist\u00eancia de recursos dispon\u00edveis para ocorrer a despesa, precedida de exposi\u00e7\u00e3o justificativa, considerando-se recursos, desde que n\u00e3o comprometidos, dentre outros, o produto de opera\u00e7\u00f5es de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realiz\u00e1-las. \r\nHip\u00f3tese de projeto de lei fundamentado em prov\u00e1vel excesso or\u00e7ament\u00e1rio, diante da destina\u00e7\u00e3o \u00e0 municipalidade de recursos oriundos de opera\u00e7\u00f5es de cr\u00e9dito autorizadas pelas Leis Municipais n\u00bas. 1152, de 07 de junho de 2019 e 1163, de 13 de setembro de 2019. \r\nProposi\u00e7\u00e3o apta \u00e0 tramita\u00e7\u00e3o regimental, exame formal e material das comiss\u00f5es e demais aspectos regimentais inclusos ao longo da fundamenta\u00e7\u00e3o.","data_fim_prazo":null,"ip":"177.73.184.60","ultima_edicao":"2020-06-16T08:50:13.135898-03:00","status":45,"materia":48,"unidade_tramitacao_local":7,"unidade_tramitacao_destino":3,"user":3}