{"id":2242,"__str__":"Projeto de Lei Ordin\u00e1ria do Poder Executivo n\u00ba 29 de 2021 | Parecer Jur\u00eddico | 16/08/2021","link_detail_backend":"/materia/tramitacao/2242","metadata":{},"timestamp":"2021-08-16T09:11:44.534662-03:00","data_tramitacao":"2021-08-16","data_encaminhamento":null,"urgente":false,"turno":"","texto":"PROJETO DE LEI N. 29 DE 19 DE JULHO DE 2021. DISP\u00d5E SOBRE A CRIA\u00c7\u00c3O DO CORAL MUNICIPAL JANIR MARCON. RESSALVAS E DILIG\u00caNCIAS. PELO PROSSEGUIMENTO, COM EMENDA.\r\nA Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica Federativa do Brasil prev\u00ea que compete aos Munic\u00edpios legislar sobre assuntos de interesse local. A cria\u00e7\u00e3o de coral municipal, se insere nesta compreens\u00e3o, vez que, nos termos da Lei Org\u00e2nica Municipal, cabe ao Munic\u00edpio a execu\u00e7\u00e3o de programas educacionais e culturais que propiciem o pleno desenvolvimento da crian\u00e7a e do adolescente, proporcionando os meios de acesso \u00e0 cultura, educa\u00e7\u00e3o e ci\u00eancia. \r\nRessalva se faz, por\u00e9m, quanto \u00e0 reda\u00e7\u00e3o de dispositivo, que depende de corre\u00e7\u00e3o por emenda redacional. A instru\u00e7\u00e3o, outrossim, deve estar acompanhada da certid\u00e3o de \u00f3bito da pessoa homenageada. \r\nProposi\u00e7\u00e3o apta \u00e0 tramita\u00e7\u00e3o, com as orienta\u00e7\u00f5es e ressalvas inclusas ao longo da fundamenta\u00e7\u00e3o.","data_fim_prazo":null,"ip":"179.127.187.113","ultima_edicao":"2021-08-16T09:12:32.211583-03:00","status":45,"materia":499,"unidade_tramitacao_local":7,"unidade_tramitacao_destino":11,"user":3}