{"id":2348,"__str__":"Projeto de Lei Ordin\u00e1ria do Poder Executivo n\u00ba 32 de 2021 | Parecer Jur\u00eddico | 02/09/2021","link_detail_backend":"/materia/tramitacao/2348","metadata":{},"timestamp":"2021-09-02T16:21:16.183754-03:00","data_tramitacao":"2021-09-02","data_encaminhamento":null,"urgente":true,"turno":"","texto":"PROJETO DE LEI N. 32 DE 26 DE AGOSTO DE 2021. REGULAMENTA A FESTA OFICIAL DO MUNIC\u00cdPIO DE MONTE CARLO E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS. COMPLEMENTA\u00c7\u00c3O NECESS\u00c1RIA. PROPOSI\u00c7\u00c3O, POR ORA, N\u00c3O APTA AO PROSSEGUIMENTO. RESSALVAS / DILIG\u00caNCIAS. \r\nO Munic\u00edpio apoiar\u00e1 e incentivar\u00e1, conforme previs\u00e3o da Lei Org\u00e2nica Municipal, a valoriza\u00e7\u00e3o e a difus\u00e3o das manifesta\u00e7\u00f5es culturais, prioritariamente \u00e0s diretamente ligadas \u00e0 hist\u00f3ria do munic\u00edpio, \u00e0s origens do seu povo, \u00e0 comunidade e aos seus bens, tendo, entre outros eventos, a Festa da Padroeira e a Emancipa\u00e7\u00e3o Pol\u00edtica do Munic\u00edpio, os quais ser\u00e3o comemorados nos seus respectivos dias, mediante a decreta\u00e7\u00e3o de feriado oficial. A Comiss\u00e3o organizadora, outrossim, por possuir car\u00e1ter p\u00fablico, se subordina \u00e0s normas b\u00e1sicas de Direito Administrativo, dentre as quais, a de Licita\u00e7\u00f5es, \u00e0 Lei 4.320/64, Lei Complementar 101/00, Lei Org\u00e2nica Municipal, dentre outras. Destarte, loca\u00e7\u00f5es de espa\u00e7os sujeitam-se \u00e0s normas federais de licita\u00e7\u00e3o, de modo que a regulamenta\u00e7\u00e3o por lei local fere a compet\u00eancia privativa da Uni\u00e3o. Lado outro, a execu\u00e7\u00e3o de despesas do evento com recursos do er\u00e1rio, restou condicionada \u00e0 aprova\u00e7\u00e3o por lei anual espec\u00edfica ao passo em que contradiz com a permiss\u00e3o de execu\u00e7\u00e3o das despesas com or\u00e7amento em vigor, faltando esclarecimentos acerca da pr\u00f3pria permiss\u00e3o em legisla\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria da mencionada despesa. Se h\u00e1 disp\u00eandio de recursos p\u00fablicos, h\u00e1 de se ter a presta\u00e7\u00e3o de contas cujos elementos essenciais devem estar dispostos no bojo da proposi\u00e7\u00e3o, como por exemplo, a exclusividade de tramite dos recursos atrav\u00e9s de conta corrente, bem como a exig\u00eancia de documentos fiscais para pagamento de impostos, dentre outros necess\u00e1rios \u00e0 contabiliza\u00e7\u00e3o (vide, pois, Lei n. 4.320/64, em seus arts. 62 e 63, \u00a72\u00ba, III). Ali\u00e1s, a contabiliza\u00e7\u00e3o n\u00e3o restou tamb\u00e9m esclarecida, provid\u00eancia imprescind\u00edvel. Por fim, o patroc\u00ednio privado em eventos p\u00fablicos deve ser regulado por maior amplitude, atrav\u00e9s de chamamento p\u00fablico, com igualdade de condi\u00e7\u00f5es, podendo se valer do par\u00e2metro da regulamenta\u00e7\u00e3o do Poder Executivo Federal, conforme fundamenta\u00e7\u00e3o. Proposi\u00e7\u00e3o, por ora, n\u00e3o apta \u00e0 tramita\u00e7\u00e3o, conforme orienta\u00e7\u00f5es inclusas ao longo da fundamenta\u00e7\u00e3o.","data_fim_prazo":null,"ip":"177.37.70.155","ultima_edicao":"2021-09-02T16:20:48.249449-03:00","status":45,"materia":533,"unidade_tramitacao_local":7,"unidade_tramitacao_destino":9,"user":3}