{"id":4108,"__str__":"Projeto de Lei Complementar do Poder Legislativo n\u00ba 2 de 2022 | Parecer Jur\u00eddico | 31/08/2022","link_detail_backend":"/materia/tramitacao/4108","metadata":{},"timestamp":"2022-08-31T08:06:46.781558-03:00","data_tramitacao":"2022-08-31","data_encaminhamento":null,"urgente":false,"turno":"","texto":"PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO PODER LEGISLATIVO N. 02/2022. ALTERA O ART. 79 E ACRESCENTA O ART. 79-A \u00c0 LEI COMPLEMENTAR N\u00ba. 10, DE 19 DE MAR\u00c7O DE 2004 QUE INSTITUI O C\u00d3DIGO DE POSTURAS DO MUNIC\u00cdPIO DE MONTE CARLO E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS.\r\nNos termos da Lei Org\u00e2nica Municipal, cabe \u00e0 C\u00e2mara, com san\u00e7\u00e3o do Prefeito, dispor sobre todas as mat\u00e9rias de compet\u00eancia do Munic\u00edpio, dentre as quais, legislar sobre assuntos de interesse local, inclusive suplementando a Legisla\u00e7\u00e3o Federal e Estadual. A Lei Federal, que disp\u00f5e sobre o Controle Sanit\u00e1rio do Com\u00e9rcio de Drogas, Medicamentos, Insumos Farmac\u00eauticos e Correlatos, prev\u00ea, que as farm\u00e1cias e drogarias s\u00e3o obrigadas a plant\u00e3o, pelo sistema de rod\u00edzio, para atendimento ininterrupto \u00e0 comunidade, consoante normas a serem baixadas pelos Estados, Distrito Federal, Territ\u00f3rios e Munic\u00edpios. Hip\u00f3tese de projeto de lei que regulamenta, no bojo do c\u00f3digo de posturas, o sistema de plant\u00e3o e rod\u00edzio, acompanhado da documenta\u00e7\u00e3o necess\u00e1ria que ampara a justificativa. Proposi\u00e7\u00e3o apta \u00e0 tramita\u00e7\u00e3o regimental, exame formal e material das comiss\u00f5es e demais aspectos regimentais inclusos ao longo da fundamenta\u00e7\u00e3o.","data_fim_prazo":null,"ip":"179.127.183.122","ultima_edicao":"2022-08-31T08:06:02.439050-03:00","status":45,"materia":888,"unidade_tramitacao_local":7,"unidade_tramitacao_destino":11,"user":2}