{"id":4142,"__str__":"Projeto de Lei Ordin\u00e1ria do Poder Executivo n\u00ba 47 de 2022 | Parecer Jur\u00eddico | 05/09/2022","link_detail_backend":"/materia/tramitacao/4142","metadata":{},"timestamp":"2022-09-05T14:37:36.506541-03:00","data_tramitacao":"2022-09-05","data_encaminhamento":null,"urgente":false,"turno":"","texto":"PROJETO DE LEI DO PODER EXECUTIVO N. 47/2022. AUTORIZA A PREFEITA MUNICIPAL A PROMOVER A ABERTURA DE UM CR\u00c9DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PELO PROV\u00c1VEL EXCESSO NO OR\u00c7AMENTO DO MUNIC\u00cdPIO DE MONTE CARLO E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS. EXPOSI\u00c7\u00c3O JUSTIFICATIVA PRESENTE. Para abertura dos cr\u00e9ditos suplementares e especiais, a Lei 4.320/64 condiciona \u00e0 exist\u00eancia de recursos dispon\u00edveis para ocorrer a despesa, precedida de exposi\u00e7\u00e3o justificativa, considerando-se recursos, desde que n\u00e3o comprometidos, dentre outros, os provenientes de excesso de arrecada\u00e7\u00e3o. Hip\u00f3tese de projeto de lei fundamentado em prov\u00e1vel excesso de or\u00e7amento, acompanhado da documenta\u00e7\u00e3o necess\u00e1ria que ampara a justificativa, considerando a tend\u00eancia do exerc\u00edcio. Proposi\u00e7\u00e3o apta \u00e0 tramita\u00e7\u00e3o regimental, exame formal e material das comiss\u00f5es e demais aspectos regimentais inclusos ao longo da fundamenta\u00e7\u00e3o.","data_fim_prazo":null,"ip":"177.85.112.79","ultima_edicao":"2022-09-05T14:35:40.783210-03:00","status":45,"materia":895,"unidade_tramitacao_local":7,"unidade_tramitacao_destino":11,"user":2}