{"id":4287,"__str__":"Projeto de Lei Complementar do Poder Executivo n\u00ba 1 de 2022 | Parecer Jur\u00eddico | 05/10/2022","link_detail_backend":"/materia/tramitacao/4287","metadata":{},"timestamp":"2022-10-05T12:16:09.339580-03:00","data_tramitacao":"2022-10-05","data_encaminhamento":null,"urgente":false,"turno":"","texto":"PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO PODER EXECUTIVO N. 01/2022. CRIA OS CARGOS EFETIVOS DE ASSISTENTE SOCIAL DA CASA LAR, AUXILIAR DE CUIDADOR DA CASA LAR E PSIC\u00d3LOGO DA CASA LAR E ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N. 27, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2007.\r\nA CRFB, art. 169, \u00a71\u00ba, I e II, prev\u00ea que a concess\u00e3o de qualquer vantagem ou aumento de remunera\u00e7\u00e3o, a cria\u00e7\u00e3o de cargos, empregos e fun\u00e7\u00f5es ou altera\u00e7\u00e3o de estrutura de carreiras, bem como a admiss\u00e3o ou contrata\u00e7\u00e3o de pessoal, a qualquer t\u00edtulo, pelos \u00f3rg\u00e3os e entidades da administra\u00e7\u00e3o direta ou indireta, inclusive funda\u00e7\u00f5es institu\u00eddas e mantidas pelo poder p\u00fablico, s\u00f3 poder\u00e3o ser feitas se houver pr\u00e9via dota\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria suficiente para atender \u00e0s proje\u00e7\u00f5es de despesa de pessoal e aos acr\u00e9scimos dela decorrentes e se houver autoriza\u00e7\u00e3o espec\u00edfica na lei de diretrizes or\u00e7ament\u00e1rias, ressalvadas as empresas p\u00fablicas e as sociedades de economia mista. A Lei Org\u00e2nica Municipal consigna ser do Prefeito a compet\u00eancia para iniciativa da proposi\u00e7\u00e3o legislativa desta natureza. H\u00e1 necessidade, por\u00e9m, de observar determinados requisitos contidos na Lei de Responsabilidade Fiscal, em especial aqueles dos arts. 16 e 17. Hip\u00f3tese de projeto de lei que depende de complementa\u00e7\u00e3o de exposi\u00e7\u00e3o justificativa e instru\u00e7\u00e3o, podendo o Poder Legislativo requerer as informa\u00e7\u00f5es que julgar necess\u00e1rias para consecu\u00e7\u00e3o da an\u00e1lise, de modo que o n\u00e3o atendimento da requisi\u00e7\u00e3o ou atendimento parcial poder\u00e1, na vota\u00e7\u00e3o do parecer das comiss\u00f5es ou no plen\u00e1rio, acarretar na rejei\u00e7\u00e3o do projeto de lei.","data_fim_prazo":null,"ip":"177.75.168.204","ultima_edicao":"2022-10-05T12:14:12.655468-03:00","status":45,"materia":929,"unidade_tramitacao_local":7,"unidade_tramitacao_destino":11,"user":2}