{"id":4413,"__str__":"Projeto de Lei Complementar do Poder Executivo n\u00ba 2 de 2022 | Parecer Jur\u00eddico | 01/11/2022","link_detail_backend":"/materia/tramitacao/4413","metadata":{},"timestamp":"2022-11-01T18:30:20.019429-03:00","data_tramitacao":"2022-11-01","data_encaminhamento":null,"urgente":false,"turno":"","texto":"PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N. 02 DE 26 DE OUTUBRO DE 2022. CRIA O CONSELHO E O FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DO MUNIC\u00cdPIO DE MONTE CARLO E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS. \r\nA Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica Federativa do Brasil, prev\u00ea, no art. 61, II, \u201ce\u201d, tamb\u00e9m reproduzido, por simetria, na Lei Org\u00e2nica Municipal, art. 72, V, ser de incumb\u00eancia do Chefe do Poder Executivo a iniciativa de projeto de lei que disponha sobre cria\u00e7\u00e3o e extin\u00e7\u00e3o de \u00f3rg\u00e3os da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, caso dos Conselhos Municipais. O assunto \u00e9, pois, de interesse local (art. 30, I, da CRFB), sendo certo que os Conselhos Municipais integram a categoria de \u00f3rg\u00e3os colegiados que prestam assessoramento, inseridos na estrutura organizacional da Administra\u00e7\u00e3o, com objetivos relacionados ao estudo, envio de sugest\u00f5es, an\u00e1lises, com a finalidade de contribuir com os diversos setores produtivos do Munic\u00edpio. Este \u00e9 o caso do nominado Conselho de Desenvolvimento Municipal, encarregado de auxiliar no estabelecimento de diretrizes, pol\u00edticas p\u00fablicas dentre outras quest\u00f5es voltadas \u00e0 promo\u00e7\u00e3o do desenvolvimento econ\u00f4mico local. Proposi\u00e7\u00e3o apta \u00e0 tramita\u00e7\u00e3o regimental, exame formal e material das comiss\u00f5es e demais aspectos regimentais inclusos ao longo da fundamenta\u00e7\u00e3o.","data_fim_prazo":null,"ip":"177.75.171.210","ultima_edicao":"2022-11-01T18:29:37.050303-03:00","status":45,"materia":956,"unidade_tramitacao_local":7,"unidade_tramitacao_destino":11,"user":2}