{"id":833,"__str__":"Projeto de Lei Ordin\u00e1ria do Poder Executivo n\u00ba 28 de 2020 | Parecer Jur\u00eddico | 21/09/2020","link_detail_backend":"/materia/tramitacao/833","metadata":{},"timestamp":"2020-09-20T21:09:26.478654-03:00","data_tramitacao":"2020-09-21","data_encaminhamento":null,"urgente":false,"turno":"","texto":"PROJETO DE LEI DO PODER EXECUTIVO N. 28/2020. RATIFICA AS ALTERA\u00c7\u00d5ES REALIZADAS NO PROTOCOLO DE INTEN\u00c7\u00d5ES, CONSUBSTANCIADO NO CONTRATO DO CONS\u00d3RCIO P\u00daBLICO DO CONS\u00d3RCIO INTERMUNICIPAL DE SA\u00daDE \u2013 CIS/AMURES E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS. NECESSIDADE DE COMPLEMENTA\u00c7\u00c3O DA EXPOSI\u00c7\u00c3O JUSTIFICATIVA. RESSALVAS E DILIG\u00caNCIAS.\r\nAo Munic\u00edpio compete legislar sobre assuntos de interesse local cabendo-lhe, entre outras, a realiza\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de interesse comum com outros munic\u00edpios ou com o Estado, ou com a Uni\u00e3o, mediante acordo ou cons\u00f3rcios, mediante autoriza\u00e7\u00e3o da C\u00e2mara Municipal. Tratando-se de altera\u00e7\u00e3o estatut\u00e1ria, a norma de reg\u00eancia, Lei 11.107/2005, art. 12, exige instrumento espec\u00edfico, aprovado em assembleia, ratificado mediante lei por todos os entes consorciados. \r\nHip\u00f3tese de projeto de lei que n\u00e3o menciona quando foi aprovado o instrumento que alterou as disposi\u00e7\u00f5es estatut\u00e1rias. Proposi\u00e7\u00e3o que n\u00e3o veio acompanhada do estatuto consolidado e nem da lei que autorizou a ades\u00e3o. Ata ap\u00f3crifa. Remiss\u00e3o ao texto consolidado publicado no Di\u00e1rio Oficial dos Munic\u00edpios \u2013 sem refer\u00eancia de sua data e p\u00e1gina para, em \u00faltima hip\u00f3tese permitir a leitura da sua compatibilidade.\r\nProposi\u00e7\u00e3o dependente de complementa\u00e7\u00e3o da exposi\u00e7\u00e3o justificativa, podendo o Poder Legislativo requerer as informa\u00e7\u00f5es que julgar necess\u00e1rias para consecu\u00e7\u00e3o da an\u00e1lise, de modo que o n\u00e3o atendimento da requisi\u00e7\u00e3o ou atendimento parcial poder\u00e1, na vota\u00e7\u00e3o do parecer das comiss\u00f5es ou no plen\u00e1rio, acarretar na rejei\u00e7\u00e3o do projeto de lei.","data_fim_prazo":null,"ip":"189.8.107.15","ultima_edicao":"2020-09-20T21:08:51.529219-03:00","status":45,"materia":182,"unidade_tramitacao_local":7,"unidade_tramitacao_destino":11,"user":3}