Parecer Jurídico - 1 de 24/08/2020 por Procuradoria da Câmara de Vereadores (Projeto de Resolução nº 5 de 2020)

Documento Acessório

Tipo

Parecer Jurídico

Nome

1

Data

24/08/2020

Autor

Procuradoria da Câmara de Vereadores

Ementa

PROJETO DE RESOLUÇÃO N. 05/2020. ALTERAÇÃO E ACRÉSCIMO DE DISPOSITIVOS AO REGIMENTO INTERNO.
O Regimento Interno da Câmara de Vereadores somente poderá ser alterado, reformado ou substituído pelo voto da maioria absoluta dos membros da Edilidade mediante proposta de 1/3 (um terço), no mínimo, dos vereadores ou da Mesa ou de uma das Comissões da Câmara.
Hipótese de proposição assinada pela mesa, com inclusa justificativa, promovendo alterações e acréscimos ao regimento vigente.
Proposição apta à tramitação regimental, exame formal e material das comissões e da mesa e demais aspectos regimentais inclusos ao longo da fundamentação.

Indexação