Parecer Jurídico - 1 de 09/09/2020 por Procuradoria da Câmara de Vereadores (Projeto de Lei Ordinária do Poder Executivo nº 26 de 2020)
Documento Acessório
Tipo
Parecer Jurídico
Nome
1
Data
09/09/2020
Autor
Procuradoria da Câmara de Vereadores
Ementa
PROJETO DE LEI DO PODER EXECUTIVO N. 26/2020. DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CRFB, art. 165, II, estabelece que a Lei, de iniciativa do Poder Executivo, estabelecerá sobre as diretrizes orçamentárias. O parágrafo segundo referencia que a norma compreenderá as metas e prioridades da administração pública, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
A Lei Orgânica Municipal e a Lei de Responsabilidade Fiscal dispõe sobre específicas orientações, imprimindo relevante destaque à realização de audiência pública para concretização deste importante passo de elaboração orçamentária, o que, desde logo se recomenda observar.
Proposição apta à tramitação regimental, exame formal e material das comissões e demais aspectos regimentais inclusos ao longo da fundamentação.
A CRFB, art. 165, II, estabelece que a Lei, de iniciativa do Poder Executivo, estabelecerá sobre as diretrizes orçamentárias. O parágrafo segundo referencia que a norma compreenderá as metas e prioridades da administração pública, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
A Lei Orgânica Municipal e a Lei de Responsabilidade Fiscal dispõe sobre específicas orientações, imprimindo relevante destaque à realização de audiência pública para concretização deste importante passo de elaboração orçamentária, o que, desde logo se recomenda observar.
Proposição apta à tramitação regimental, exame formal e material das comissões e demais aspectos regimentais inclusos ao longo da fundamentação.
Indexação
Texto Integral