Documento - Parecer Jurídico de 10/03/2021 por Procuradoria da Câmara de Vereadores (Processo Administrativo nº 2 de 2021)
Documento Acessório
Tipo
Documento
Nome
Parecer Jurídico
Data
10/03/2021
Autor
Procuradoria da Câmara de Vereadores
Ementa
PROCESSO ADMINISTRATIVO QUE DISPÕE SOBRE A PRESTAÇÃO DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE MONTE CARLO DO EXERCÍCIO DE 2019. ANÁLISE PRÉVIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE CONTAS ESTADUAL. OBSERVÂNCIA DAS RESSALVAS. PARECER PELO PROSSEGUIMENTO.
A fiscalização do Município, nos termos da CRFB, será exercida pelo Poder Legislativo, através do controle externo, com auxílio do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina que apresentará parecer, sugerindo a aprovação ou reprovação das contas, sem prejuízo de eventuais ressalvas.
O processo administrativo se encontra em ordem, contém todas as peças necessárias à tramitação regimental nas Comissões Técnicas e se encontra apto ao julgamento derradeiro, observadas as especificidades contidas ao longo da fundamentação.
A fiscalização do Município, nos termos da CRFB, será exercida pelo Poder Legislativo, através do controle externo, com auxílio do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina que apresentará parecer, sugerindo a aprovação ou reprovação das contas, sem prejuízo de eventuais ressalvas.
O processo administrativo se encontra em ordem, contém todas as peças necessárias à tramitação regimental nas Comissões Técnicas e se encontra apto ao julgamento derradeiro, observadas as especificidades contidas ao longo da fundamentação.
Indexação