Documento - 1 de 31/05/2021 por Procuradoria da Câmara de Vereadores (Projeto de Lei Ordinária do Poder Executivo nº 21 de 2021)
Documento Acessório
Tipo
Documento
Nome
1
Data
31/05/2021
Autor
Procuradoria da Câmara de Vereadores
Ementa
PROJETO DE LEI DO PODER EXECUTIVO N. 21/2021. AUTORIZA A PREFEITA MUNICIPAL A PROMOVER A ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE MONTE CARLO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. EXPOSIÇÃO JUSTIFICATIVA PARCIALMENTE PRESENTE. SUPERÁVIT PROVENIENTE DO REPASSE DO FNAS/SUAS. RESSALVAS/DILIGÊNCIAS.
Para abertura dos créditos suplementares e especiais, a Lei 4.320/64 condiciona à existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa, precedida de exposição justificativa, considerando-se recursos, desde que não comprometidos, dentre outros, os provenientes de superávit financeiro do exercício anterior;
Hipótese de projeto de lei fundamentado em superávit financeiro do exercício anterior, proveniente do repasse do FNAS - Fundo Nacional de Assistência Social e SUAS - Sistema Único de Assistência Social, acompanhado, parcialmente, da documentação necessária que ampara a justificativa.
Proposição dependente de complementação da exposição justificativa, podendo o Poder Legislativo requerer as informações que julgar necessárias para consecução da análise, de modo que o não atendimento da requisição ou atendimento parcial poderá, na votação do parecer das comissões ou no plenário, acarretar na rejeição do projeto de lei.
Para abertura dos créditos suplementares e especiais, a Lei 4.320/64 condiciona à existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa, precedida de exposição justificativa, considerando-se recursos, desde que não comprometidos, dentre outros, os provenientes de superávit financeiro do exercício anterior;
Hipótese de projeto de lei fundamentado em superávit financeiro do exercício anterior, proveniente do repasse do FNAS - Fundo Nacional de Assistência Social e SUAS - Sistema Único de Assistência Social, acompanhado, parcialmente, da documentação necessária que ampara a justificativa.
Proposição dependente de complementação da exposição justificativa, podendo o Poder Legislativo requerer as informações que julgar necessárias para consecução da análise, de modo que o não atendimento da requisição ou atendimento parcial poderá, na votação do parecer das comissões ou no plenário, acarretar na rejeição do projeto de lei.
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