Documento - 1 de 17/06/2021 por Parecer Jurídico (Projeto de Lei Ordinária do Poder Executivo nº 22 de 2021)
Documento Acessório
Tipo
Documento
Nome
1
Data
17/06/2021
Autor
Parecer Jurídico
Ementa
EMENTA:
PROJETO DE LEI DO PODER EXECUTIVO N. 22/2021. AUTORIZA A PREFEITA MUNICIPAL A PROMOVER A ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE MONTE CARLO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. EXPOSIÇÃO JUSTIFICATIVA PRESENTE. SUPERÁVIT. MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA. RESSALVAS/DILIGÊNCIAS.
Para abertura dos créditos suplementares e especiais, a Lei 4.320/64 condiciona à existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa, precedida de exposição justificativa, considerando-se recursos, desde que não comprometidos, dentre outros, os provenientes de superávit financeiro do exercício anterior;
Hipótese de projeto de lei fundamentado em superávit financeiro do exercício anterior, proveniente da arrecadação da Contribuição para o Custeio da Iluminação Pública – COSIP, acompanhado da documentação necessária que ampara a justificativa.
Proposição apta à tramitação regimental, exame formal e material das comissões e demais aspectos regimentais inclusos ao longo da fundamentação.
PROJETO DE LEI DO PODER EXECUTIVO N. 22/2021. AUTORIZA A PREFEITA MUNICIPAL A PROMOVER A ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE MONTE CARLO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. EXPOSIÇÃO JUSTIFICATIVA PRESENTE. SUPERÁVIT. MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA. RESSALVAS/DILIGÊNCIAS.
Para abertura dos créditos suplementares e especiais, a Lei 4.320/64 condiciona à existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa, precedida de exposição justificativa, considerando-se recursos, desde que não comprometidos, dentre outros, os provenientes de superávit financeiro do exercício anterior;
Hipótese de projeto de lei fundamentado em superávit financeiro do exercício anterior, proveniente da arrecadação da Contribuição para o Custeio da Iluminação Pública – COSIP, acompanhado da documentação necessária que ampara a justificativa.
Proposição apta à tramitação regimental, exame formal e material das comissões e demais aspectos regimentais inclusos ao longo da fundamentação.
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