Documento - 3 de 29/06/2021 por Procuradoria da Câmara de Vereadores (Processo Administrativo nº 5 de 2021)

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Tipo

Documento

Nome

3

Data

29/06/2021

Autor

Procuradoria da Câmara de Vereadores

Ementa

EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. REVISÃO GERAL ANUAL. LEI COMPLEMENTAR 173/2020. JULGAMENTO DE PEDIDO DE CONSULTA NO E. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO. RECOMENDAÇÃO PARA QUE SEJA TORNADA SEM EFEITO A REVISÃO GERAL ANUAL, RETOMANDO-SE À REMUNERAÇÃO DO VALOR ANTERIORMENTE VIGENTE. APLICAÇÃO IMEDIATA AOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO INDEPENDENTEMENTE DE OUTRA PROVIDÊNCIAS POR PARTE DA E. CORTE DE CONTAS. DEVOLUÇÃO DOS VALORES. DISPENSA, PORQUANTO PERCEBIDOS DE BOA-FÉ. VERBA DE CARÁTER ALIMENTAR. RESSALVAS/DILIGÊNCIAS. Haja vista a deliberação tomada no processo @CON 21/00195659, recomenda-se, ao Excelentíssimo Presidente da Câmara Municipal, tornar sem efeito a revisão geral anual concedida aos servidores do Poder Legislativo, retornando-se à remuneração do valor anteriormente vigente, dispensando-se a devolução dos valores, porquanto, além de percebidos de boa-fé, possuem natureza evidentemente alimentar, conforme julgamento proferido pelo e. Tribunal de Contas do Estado no processo mencionado.

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