Documento - 2 de 27/07/2021 por Procuradoria da Câmara de Vereadores (Processo Administrativo nº 7 de 2021)
Documento Acessório
Tipo
Documento
Nome
2
Data
27/07/2021
Autor
Procuradoria da Câmara de Vereadores
Ementa
EMENTA:
DIREITO ADMINISTRATIVO. DOAÇÃO, BENS MÓVEIS. PELO PROSSEGUIMENTO. RESSALVAS/DILIGÊNCIAS.
A doação de bens móveis, nos termos da legislação de regência, precederá de avaliação e licitação, sendo dispensada quando destinada aos fins e uso de interesse social.
Faz-se necessário, para consecução da finalidade, a submissão de proposta legislativa, de iniciativa da mesa, ao egrégio Plenário da Câmara, devendo lá constar a entidade donatária, a comprovação dos requisitos e critérios estabelecidos para a doação, bem como a discriminação dos bens móveis objeto da doação.
DIREITO ADMINISTRATIVO. DOAÇÃO, BENS MÓVEIS. PELO PROSSEGUIMENTO. RESSALVAS/DILIGÊNCIAS.
A doação de bens móveis, nos termos da legislação de regência, precederá de avaliação e licitação, sendo dispensada quando destinada aos fins e uso de interesse social.
Faz-se necessário, para consecução da finalidade, a submissão de proposta legislativa, de iniciativa da mesa, ao egrégio Plenário da Câmara, devendo lá constar a entidade donatária, a comprovação dos requisitos e critérios estabelecidos para a doação, bem como a discriminação dos bens móveis objeto da doação.
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