Documento - 1 de 30/07/2021 por Procuradoria da Câmara de Vereadores (Projeto de Lei Ordinária do Poder Executivo nº 28 de 2021)
Documento Acessório
Tipo
Documento
Nome
1
Data
30/07/2021
Autor
Procuradoria da Câmara de Vereadores
Ementa
EMENTA:
PROJETO DE LEI DO PODER EXECUTIVO N. 28/2021. DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL - PPA DO MUNICÍPIO DE MONTE CARLO/SC PARA O QUADRIÊNIO 2022/2025
A CRFB, art. 165, I, estabelece que a Lei, de iniciativa do Poder Executivo, estabelecerá sobre o plano plurianual. O parágrafo primeiro referencia que a lei que instituir o plano plurianual, estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada. A Lei Orgânica Municipal e a Lei de Responsabilidade Fiscal dispõe sobre específicas orientações, imprimindo relevante destaque à realização de audiência pública para concretização deste importante passo de elaboração orçamentária, o que, desde logo se recomenda observar.
Proposição apta à tramitação regimental, exame formal e material das comissões e demais aspectos regimentais inclusos ao longo da fundamentação.
PROJETO DE LEI DO PODER EXECUTIVO N. 28/2021. DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL - PPA DO MUNICÍPIO DE MONTE CARLO/SC PARA O QUADRIÊNIO 2022/2025
A CRFB, art. 165, I, estabelece que a Lei, de iniciativa do Poder Executivo, estabelecerá sobre o plano plurianual. O parágrafo primeiro referencia que a lei que instituir o plano plurianual, estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada. A Lei Orgânica Municipal e a Lei de Responsabilidade Fiscal dispõe sobre específicas orientações, imprimindo relevante destaque à realização de audiência pública para concretização deste importante passo de elaboração orçamentária, o que, desde logo se recomenda observar.
Proposição apta à tramitação regimental, exame formal e material das comissões e demais aspectos regimentais inclusos ao longo da fundamentação.
Indexação
Texto Integral