Documento - 1 de 19/10/2021 por Procuradoria da Câmara de Vereadores (Projeto de Lei Ordinária do Poder Executivo nº 39 de 2021)
Documento Acessório
Tipo
Documento
Nome
1
Data
19/10/2021
Autor
Procuradoria da Câmara de Vereadores
Ementa
PROJETO DE LEI DO PODER EXECUTIVO N. 39/2021. AUTORIZA A PREFEITA MUNICIPAL A PROMOVER A ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO PELO PROVÁVEL EXCESSO NO MUNICÍPIO DE MONTE CARLO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. EXPOSIÇÃO DA JUSTIFICATIVA DEPENDENTE DE COMPLEMENTAÇÃO, INCLUSIVE DOCUMENTAL. RESSALVAS/DILIGÊNCIAS.
Para abertura dos créditos suplementares e especiais, a Lei 4.320/64 condiciona à existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa, precedida de exposição justificativa, considerando-se recursos, desde que não comprometidos, dentre outros, os provenientes de excesso de arrecadação. Tal excesso, na forma da lei, corresponde ao saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício.
Hipótese de projeto de lei que não se encontra acompanhado de documentação que satisfaça a diretriz posta.
Proposição dependente de complementação da exposição justificativa, podendo o Poder Legislativo requerer as informações que julgar necessárias para consecução da análise, de modo que o não atendimento da requisição ou atendimento parcial poderá, na votação do parecer das comissões ou no plenário, acarretar na rejeição do projeto de lei.
Para abertura dos créditos suplementares e especiais, a Lei 4.320/64 condiciona à existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa, precedida de exposição justificativa, considerando-se recursos, desde que não comprometidos, dentre outros, os provenientes de excesso de arrecadação. Tal excesso, na forma da lei, corresponde ao saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício.
Hipótese de projeto de lei que não se encontra acompanhado de documentação que satisfaça a diretriz posta.
Proposição dependente de complementação da exposição justificativa, podendo o Poder Legislativo requerer as informações que julgar necessárias para consecução da análise, de modo que o não atendimento da requisição ou atendimento parcial poderá, na votação do parecer das comissões ou no plenário, acarretar na rejeição do projeto de lei.
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