Documento - 1 de 15/12/2021 por Procuradoria da Câmara de Vereadores (Projeto de Lei Ordinária do Poder Executivo nº 56 de 2021)

Documento Acessório

Tipo

Documento

Nome

1

Data

15/12/2021

Autor

Procuradoria da Câmara de Vereadores

Ementa

PROJETO DE LEI DO PODER EXECUTIVO N. 56/2021. ALTERA A LEI N. 1080 DE 20 DE OUTUBRO DE 2017, QUE DISCIPLINA OS SERVIÇOS PÚBLICOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS A CARROS DE ALUGUEL, DEFINE OS LOCAIS OU PONTOS DE ESTACIONAMENTO, ESTABELECE NORMAS PARA A CONCESSÃO E EXECUÇÃO, DISPÕE SOBRE OBRIGAÇÕES, REGRAS DE CONDUTA E PENALIDADES APLICÁVEIS AOS CONCESSIONÁRIOS, FIXA AS TARIFAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Nos termos da Lei Orgânica Municipal, ao Município compete legislar sobre assuntos de interesse local cabendo-lhe, entre outras as seguintes atribuições, a concessão, permissão ou autorização de serviços de transportes coletivos municipais e de táxis, fixando as respectivas tarifas, respeitadas a legislação federal, estabelecendo, se necessário, estações rodoviárias.
Proposta, que objetiva alterar as atuais regras dispostas na Lei Municipal n. 1080/2017, apta, ao menos por agora, à tramitação, exame formal e material das comissões, observados os aspectos regimentais inclusos ao longo da fundamentação.

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