Documento - 1 de 20/12/2021 por Procuradoria da Câmara de Vereadores (Projeto de Lei Ordinária do Poder Executivo nº 58 de 2021)
Documento Acessório
Tipo
Documento
Nome
1
Data
20/12/2021
Autor
Procuradoria da Câmara de Vereadores
Ementa
PROJETO DE LEI DO PODER EXECUTIVO N. 58/2021. AUTORIZA A PREFEITA MUNICIPAL A PROMOVER A ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Nos termos da Lei Orgânica Municipal, ao Município compete legislar sobre assuntos de interesse local cabendo-lhe, entre outras as seguintes atribuições, a administração dos bens municipais, respeitada a competência da Câmara quanto àqueles utilizados em seus serviços. A alienação dos bens do Município subordina-se à exigência do interesse público devidamente justificado, precedida de avaliação, autorização legislativa, avaliação prévia e de licitação.
Proposta, ao menos por agora, apta à tramitação, exame formal e material das comissões, observados os aspectos regimentais inclusos ao longo da fundamentação.
Nos termos da Lei Orgânica Municipal, ao Município compete legislar sobre assuntos de interesse local cabendo-lhe, entre outras as seguintes atribuições, a administração dos bens municipais, respeitada a competência da Câmara quanto àqueles utilizados em seus serviços. A alienação dos bens do Município subordina-se à exigência do interesse público devidamente justificado, precedida de avaliação, autorização legislativa, avaliação prévia e de licitação.
Proposta, ao menos por agora, apta à tramitação, exame formal e material das comissões, observados os aspectos regimentais inclusos ao longo da fundamentação.
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