Documento - 9 de 15/02/2022 por Procuradoria da Câmara de Vereadores (Projeto de Lei Ordinária do Poder Legislativo nº 2 de 2021)

Documento Acessório

Tipo

Documento

Nome

9

Data

15/02/2022

Autor

Procuradoria da Câmara de Vereadores

Ementa

VETO TOTAL AO PROJETO DE LEI DO PODER LEGISLATIVO N. 02/2021. TRANSMISSÃO AO VIVO, PELA INTERNET, DAS LICITAÇÕES PÚBLICAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MONTE CARLO. PREVALÊNCIA DO ENTENDIMENTO EXTRAÍDO DO JULGAMENTO DA ADI 2444, RELATOR MINISTRO DIAS TOFFOLI, TRIBUNAL PLENO, JULGADO EM 06/11/2014 E PUBLICADO EM 02/02/2015. PELA REJEIÇÃO AO VETO. RESSALVAS E DILIGÊNCIAS.
A proposição, conforme já decidiu o c. STF na ADI 2444, “[...] inspira-se no princípio da publicidade, na sua vertente mais específica, a da transparência dos atos do Poder Público. Enquadra-se, portanto, nesse contexto de aprimoramento da necessária transparência das atividades administrativas, reafirmando e cumprindo o princípio constitucional da publicidade da administração pública (art. 37, caput, CF/88). 4. É legítimo que o Poder Legislativo, no exercício do controle externo da administração pública, o qual lhe foi outorgado expressamente pelo poder constituinte, implemente medidas de aprimoramento da sua fiscalização, desde que respeitadas as demais balizas da Carta Constitucional, fato que ora se verifica. 5. Não ocorrência de violação aos ditames do art. 167, I e II, da Carta Magna, pois o custo gerado para o cumprimento da norma seria irrisório, sendo todo o aparato administrativo necessário ao cumprimento da determinação legal preexistente. 6. Ação julgada improcedente.
Proposição apta à tramitação regimental, exame formal e material das comissões e demais aspectos regimentais inclusos ao longo da fundamentação.

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