Documento - 1 de 15/03/2022 por Procuradoria da Câmara de Vereadores (Projeto de Lei Ordinária do Poder Executivo nº 16 de 2022)
Documento Acessório
Tipo
Documento
Nome
1
Data
15/03/2022
Autor
Procuradoria da Câmara de Vereadores
Ementa
PROJETO DE LEI N. 16/2022. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA FEIRA MUNICIPAL DE ARTE E ARTESANATO DE MONTE CARLO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Lei Orgânica Municipal estabelece que ao Município compete legislar sobre assuntos de interesse local, cabendo-lhe, entre outras as atribuições de regulação, execução, licenciamento, fiscalização, concessão, permissão ou autorização de feiras. Hipótese de projeto de lei que visa dispor e disciplinar o funcionamento de feira, voltada à arte e ao artesanato, destinada à exposição e comercialização dos trabalhos dos artistas e artesãos. Proposição apta à tramitação regimental, exame formal e material das comissões e demais aspectos regimentais inclusos ao longo da fundamentação.
A Lei Orgânica Municipal estabelece que ao Município compete legislar sobre assuntos de interesse local, cabendo-lhe, entre outras as atribuições de regulação, execução, licenciamento, fiscalização, concessão, permissão ou autorização de feiras. Hipótese de projeto de lei que visa dispor e disciplinar o funcionamento de feira, voltada à arte e ao artesanato, destinada à exposição e comercialização dos trabalhos dos artistas e artesãos. Proposição apta à tramitação regimental, exame formal e material das comissões e demais aspectos regimentais inclusos ao longo da fundamentação.
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