Documento - 1 de 01/06/2022 por Procuradoria da Câmara de Vereadores (Projeto de Lei Ordinária do Poder Executivo nº 36 de 2022)
Documento Acessório
Tipo
Documento
Nome
1
Data
01/06/2022
Autor
Procuradoria da Câmara de Vereadores
Ementa
PROJETO DE LEI N. 36/2022. DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DO NOME DO PRÉDIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE MONTE CARLO LOCALIZADO NA RODOVIA SC 452, KM 24, Nº. 1.306, BAIRRO POR DO SOL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A disciplina da denominação ou alteração de próprios (prédios públicos), representa legítimo exercício da competência legislativa municipal. Preservado preceito contido no art. 37, §1º, da CRFB, a publicidade não poderá contemplar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos. Outrossim, na perspectiva do interesse local, cabe à Câmara, com sanção do Prefeito, dispor sobre todas as matérias de competência do Município. Hipótese de projeto de lei que visa dispor sobre a denominação do nome do prédio público do Município de Monte Carlo localizado na Rodovia SC 452, Km 24, nº. 1.306, bairro Por do Sol e dá outras providências, batizando-o com a designação de CASE – Centro de Atendimento de Serviços Específicos, acompanhado da derradeira justificativa. Proposição apta à tramitação regimental, exame formal e material das comissões e demais aspectos regimentais inclusos ao longo da fundamentação.
A disciplina da denominação ou alteração de próprios (prédios públicos), representa legítimo exercício da competência legislativa municipal. Preservado preceito contido no art. 37, §1º, da CRFB, a publicidade não poderá contemplar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos. Outrossim, na perspectiva do interesse local, cabe à Câmara, com sanção do Prefeito, dispor sobre todas as matérias de competência do Município. Hipótese de projeto de lei que visa dispor sobre a denominação do nome do prédio público do Município de Monte Carlo localizado na Rodovia SC 452, Km 24, nº. 1.306, bairro Por do Sol e dá outras providências, batizando-o com a designação de CASE – Centro de Atendimento de Serviços Específicos, acompanhado da derradeira justificativa. Proposição apta à tramitação regimental, exame formal e material das comissões e demais aspectos regimentais inclusos ao longo da fundamentação.
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