Projeto de Lei Ordinária do Poder Executivo nº 2 de 2021 | Parecer Jurídico | 07/02/2021 (Projeto de Lei Ordinária do Poder Executivo nº 2 de 2021)
Tramitação
Data Tramitação
07/02/2021
Unidade Local
Procuradoria da Câmara de Vereadores - PROC
Unidade Destino
Presidência da Câmara - PRES
Data Encaminhamento
Data Fim Prazo
Status
Parecer Jurídico
Turno
Urgente ?
Não
Texto da Ação
EMENTA:
PROJETO DE LEI DO PODER EXECUTIVO N. 02/2021. AUTORIZA A PREFEITA MUNICIPAL A PROMOVER A ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE MONTE CARLO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. EXPOSIÇÃO JUSTIFICATIVA PRESENTE.
Para abertura dos créditos suplementares e especiais, a Lei 4.320/64 condiciona à existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa, precedida de exposição justificativa, considerando-se recursos, desde que não comprometidos, dentre outros, os resultantes de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.
Hipótese de projeto de lei fundamentado em superávit financeiro, acompanhado da documentação necessária que ampara a justificativa.
Proposição apta à tramitação regimental, exame formal e material das comissões e demais aspectos regimentais inclusos ao longo da fundamentação.
PROJETO DE LEI DO PODER EXECUTIVO N. 02/2021. AUTORIZA A PREFEITA MUNICIPAL A PROMOVER A ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE MONTE CARLO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. EXPOSIÇÃO JUSTIFICATIVA PRESENTE.
Para abertura dos créditos suplementares e especiais, a Lei 4.320/64 condiciona à existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa, precedida de exposição justificativa, considerando-se recursos, desde que não comprometidos, dentre outros, os resultantes de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.
Hipótese de projeto de lei fundamentado em superávit financeiro, acompanhado da documentação necessária que ampara a justificativa.
Proposição apta à tramitação regimental, exame formal e material das comissões e demais aspectos regimentais inclusos ao longo da fundamentação.