Projeto de Lei Ordinária do Poder Executivo nº 8 de 2021 | Parecer Jurídico | 12/04/2021 (Projeto de Lei Ordinária do Poder Executivo nº 8 de 2021)
Tramitação
Data Tramitação
12/04/2021
Unidade Local
Procuradoria da Câmara de Vereadores - PROC
Unidade Destino
Presidência da Câmara - PRES
Data Encaminhamento
Data Fim Prazo
Status
Parecer Jurídico
Turno
Urgente ?
Não
Texto da Ação
PROJETO DE LEI DO PODER EXECUTIVO N. 08/2021. AUTORIZA O MUNICÍPIO DE MONTE CARLO A FIRMAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE SANTA CATARINA, ATRAVÉS DO INSTITUTO GERAL DE PERÍCIAS VISANDO A DESCENTRALIZAÇÃO DA ATIVIDADE DE INSERÇÃO DE DADOS DE IDENTIFICAÇÃO CIVIL, PRELIMINAR À EMISSÃO DA CÉDULA INDIVIDUAL DE IDENTIFICAÇÃO. NECESSIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO DA EXPOSIÇÃO JUSTIFICATIVA, INCLUSIVE COM DOCUMENTOS. RESSALVAS E DILIGÊNCIAS.
Ao Prefeito, compete, privativamente, celebrar com a União, Estados e outros Municípios, convênios e ajustes, devendo encaminhar, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a respectiva informação à Câmara Municipal.
Hipótese de projeto de lei que autoriza a municipalidade a firmar convênio com o Instituto Geral de Perícias, visando a descentralização da atividade de inserção de dados de identificação civil, preliminar à emissão de cédula de identificação, desacompanhado dos elementos fundamentais para sua análise.
Proposição dependente de complementação da exposição justificativa, podendo o Poder Legislativo requerer as informações que julgar necessárias para consecução da análise, de modo que o não atendimento da requisição ou atendimento parcial poderá, na votação do parecer das comissões ou no plenário, acarretar na rejeição do projeto de lei.
Ao Prefeito, compete, privativamente, celebrar com a União, Estados e outros Municípios, convênios e ajustes, devendo encaminhar, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a respectiva informação à Câmara Municipal.
Hipótese de projeto de lei que autoriza a municipalidade a firmar convênio com o Instituto Geral de Perícias, visando a descentralização da atividade de inserção de dados de identificação civil, preliminar à emissão de cédula de identificação, desacompanhado dos elementos fundamentais para sua análise.
Proposição dependente de complementação da exposição justificativa, podendo o Poder Legislativo requerer as informações que julgar necessárias para consecução da análise, de modo que o não atendimento da requisição ou atendimento parcial poderá, na votação do parecer das comissões ou no plenário, acarretar na rejeição do projeto de lei.