Projeto de Lei Complementar do Poder Executivo nº 1 de 2021 | Parecer Jurídico | 05/05/2021 (Projeto de Lei Complementar do Poder Executivo nº 1 de 2021)

Tramitação

Data Tramitação

05/05/2021

Unidade Local

Procuradoria da Câmara de Vereadores - PROC

Unidade Destino

Presidência da Câmara - PRES

Data Encaminhamento

 

Data Fim Prazo

 

Status

Parecer Jurídico

Turno

 

Urgente ?

Não

Texto da Ação

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO PODER EXECUTIVO N. 01/2021. ALTERA OS ARTIGOS 365 E 368 DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 045/2010, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2010 (CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE MONTE CARLO). CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA. EXPOSIÇÃO JUSTIFICATIVA PRESENTE. RESSALVAS/DILIGÊNCIAS.
Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III, da CRFB, haja vista o disposto no art. 149-A do mesmo texto.
Hipótese de projeto de lei complementar que busca alcançar, como sujeito passivo da obrigação tributária, além daqueles já mencionados no texto legal, os contribuintes que se encontram na área rural, a fim de ampliar o serviço de iluminação pública.
Proposição apta à tramitação regimental, exame formal e material das comissões e demais aspectos regimentais inclusos ao longo da fundamentação, ressalvados os aspectos pertinentes à redação e vigência da norma.