Projeto de Lei Complementar do Poder Executivo nº 4 de 2021 | Parecer Jurídico | 17/06/2021 (Projeto de Lei Complementar do Poder Executivo nº 4 de 2021)
Tramitação
Data Tramitação
17/06/2021
Unidade Local
Procuradoria da Câmara de Vereadores - PROC
Unidade Destino
Presidência da Câmara - PRES
Data Encaminhamento
Data Fim Prazo
Status
Parecer Jurídico
Turno
Urgente ?
Não
Texto da Ação
EMENTA:
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO PODER EXECUTIVO N. 04/2021. ALTERA OS ARTIGOS 334 E 335 E ANEXO DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 045/2010, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2010 (CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE MONTE CARLO). TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTO EM HORÁRIO EXTRAORDINÁRIO, FUNDADO NO PODER DE POLÍCIA DO MUNICÍPIO. EXPOSIÇÃO JUSTIFICATIVA PRESENTE. RESSALVAS/DILIGÊNCIAS.
A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição.
Hipótese de projeto de lei complementar que trata da Taxa de Fiscalização de Funcionamento de Estabelecimento em Horário Extraordinário, fundado no poder de polícia do Município.
Proposição apta à tramitação regimental, exame formal e material das comissões e demais aspectos regimentais inclusos ao longo da fundamentação.
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO PODER EXECUTIVO N. 04/2021. ALTERA OS ARTIGOS 334 E 335 E ANEXO DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 045/2010, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2010 (CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE MONTE CARLO). TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTO EM HORÁRIO EXTRAORDINÁRIO, FUNDADO NO PODER DE POLÍCIA DO MUNICÍPIO. EXPOSIÇÃO JUSTIFICATIVA PRESENTE. RESSALVAS/DILIGÊNCIAS.
A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição.
Hipótese de projeto de lei complementar que trata da Taxa de Fiscalização de Funcionamento de Estabelecimento em Horário Extraordinário, fundado no poder de polícia do Município.
Proposição apta à tramitação regimental, exame formal e material das comissões e demais aspectos regimentais inclusos ao longo da fundamentação.