Projeto de Lei Ordinária do Poder Executivo nº 24 de 2021 | Parecer Jurídico | 17/06/2021 (Projeto de Lei Ordinária do Poder Executivo nº 24 de 2021)
Tramitação
Data Tramitação
17/06/2021
Unidade Local
Procuradoria da Câmara de Vereadores - PROC
Unidade Destino
Presidência da Câmara - PRES
Data Encaminhamento
Data Fim Prazo
Status
Parecer Jurídico
Turno
Urgente ?
Não
Texto da Ação
EMENTA:
PROJETO DE LEI DO PODER EXECUTIVO N. 24/2021. AUTORIZA A PREFEITA MUNICIPAL A PROMOVER A ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE MONTE CARLO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. EXPOSIÇÃO JUSTIFICATIVA PRESENTE. SUPERÁVIT. RESSALVAS/DILIGÊNCIAS.
Para abertura dos créditos suplementares e especiais, a Lei 4.320/64 condiciona à existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa, precedida de exposição justificativa, considerando-se recursos, desde que não comprometidos, dentre outros, os provenientes de superávit financeiro do exercício anterior;
Hipótese de projeto de lei fundamentado em superávit financeiro do exercício anterior, proveniente da arrecadação de diversas fontes – vinculadas e não vinculadas, acompanhadas da documentação que ampara a justificativa.
Proposição apta à tramitação regimental, exame formal e material das comissões e demais aspectos regimentais inclusos ao longo da fundamentação.
PROJETO DE LEI DO PODER EXECUTIVO N. 24/2021. AUTORIZA A PREFEITA MUNICIPAL A PROMOVER A ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE MONTE CARLO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. EXPOSIÇÃO JUSTIFICATIVA PRESENTE. SUPERÁVIT. RESSALVAS/DILIGÊNCIAS.
Para abertura dos créditos suplementares e especiais, a Lei 4.320/64 condiciona à existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa, precedida de exposição justificativa, considerando-se recursos, desde que não comprometidos, dentre outros, os provenientes de superávit financeiro do exercício anterior;
Hipótese de projeto de lei fundamentado em superávit financeiro do exercício anterior, proveniente da arrecadação de diversas fontes – vinculadas e não vinculadas, acompanhadas da documentação que ampara a justificativa.
Proposição apta à tramitação regimental, exame formal e material das comissões e demais aspectos regimentais inclusos ao longo da fundamentação.