Projeto de Lei Complementar do Poder Executivo nº 5 de 2021 | Parecer Jurídico | 08/07/2021 (Projeto de Lei Complementar do Poder Executivo nº 5 de 2021)

Tramitação

Data Tramitação

08/07/2021

Unidade Local

Procuradoria da Câmara de Vereadores - PROC

Unidade Destino

Presidência da Câmara - PRES

Data Encaminhamento

 

Data Fim Prazo

 

Status

Parecer Jurídico

Turno

 

Urgente ?

Não

Texto da Ação

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N. 05 DE 28 DE JUNHO DE 2021. CONCESSÃO DE ANISTIA, PARCELAMENTO, REMISSÃO E BENEFÍCIOS FISCAIS. NECESSIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO. SUPRESSÃO DE DISPOSITIVOS QUE ABORDEM INCENTIVOS OU BENEFÍCIOS DO ISS. VEDAÇÃO LEGAL. RESSALVAS/DILIGÊNCIAS.
Nos termos do art. 165, §6º, da CRFB, o projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia. Para concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita, a Lei de Responsabilidade Fiscal enumera determinados requisitos, os quais, não preenchidos, impedem a aprovação da iniciativa, não sendo possível a emenda autografada pelo vereador, porquanto dependente de complementação documental. Inviável, outrossim, a concessão de benefícios ou incentivos fiscais do pertinentes ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS, por expressa vedação do art. 8-A, §1º da Lei Complementar Federal 116/2003, sob pena de configurar ato de improbidade administrativa, tipificado no art. 10-A da LIA.
Proposição, por ora, não apta à tramitação, conforme orientações inclusas ao longo da fundamentação.