Processo Administrativo nº 7 de 2021 | Parecer Jurídico | 27/07/2021 (Processo Administrativo nº 7 de 2021)
Tramitação
Data Tramitação
27/07/2021
Unidade Local
Procuradoria da Câmara de Vereadores - PROC
Unidade Destino
Secretaria da Câmara de Vereadores - SEC
Data Encaminhamento
Data Fim Prazo
Status
Parecer Jurídico
Turno
Urgente ?
Não
Texto da Ação
EMENTA:
DIREITO ADMINISTRATIVO. DOAÇÃO, BENS MÓVEIS. PELO PROSSEGUIMENTO. RESSALVAS/DILIGÊNCIAS.
A doação de bens móveis, nos termos da legislação de regência, precederá de avaliação e licitação, sendo dispensada quando destinada aos fins e uso de interesse social.
Faz-se necessário, para consecução da finalidade, a submissão de proposta legislativa, de iniciativa da mesa, ao egrégio Plenário da Câmara, devendo lá constar a entidade donatária, a comprovação dos requisitos e critérios estabelecidos para a doação, bem como a discriminação dos bens móveis objeto da doação.
DIREITO ADMINISTRATIVO. DOAÇÃO, BENS MÓVEIS. PELO PROSSEGUIMENTO. RESSALVAS/DILIGÊNCIAS.
A doação de bens móveis, nos termos da legislação de regência, precederá de avaliação e licitação, sendo dispensada quando destinada aos fins e uso de interesse social.
Faz-se necessário, para consecução da finalidade, a submissão de proposta legislativa, de iniciativa da mesa, ao egrégio Plenário da Câmara, devendo lá constar a entidade donatária, a comprovação dos requisitos e critérios estabelecidos para a doação, bem como a discriminação dos bens móveis objeto da doação.