Projeto de Lei Ordinária do Poder Executivo nº 28 de 2021 | Parecer Jurídico | 30/07/2021 (Projeto de Lei Ordinária do Poder Executivo nº 28 de 2021)
Tramitação
Data Tramitação
30/07/2021
Unidade Local
Procuradoria da Câmara de Vereadores - PROC
Unidade Destino
Presidência da Câmara - PRES
Data Encaminhamento
Data Fim Prazo
Status
Parecer Jurídico
Turno
Urgente ?
Não
Texto da Ação
EMENTA:
PROJETO DE LEI DO PODER EXECUTIVO N. 28/2021. DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL - PPA DO MUNICÍPIO DE MONTE CARLO/SC PARA O QUADRIÊNIO 2022/2025
A CRFB, art. 165, I, estabelece que a Lei, de iniciativa do Poder Executivo, estabelecerá sobre o plano plurianual. O parágrafo primeiro referencia que a lei que instituir o plano plurianual, estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada. A Lei Orgânica Municipal e a Lei de Responsabilidade Fiscal dispõe sobre específicas orientações, imprimindo relevante destaque à realização de audiência pública para concretização deste importante passo de elaboração orçamentária, o que, desde logo se recomenda observar.
Proposição apta à tramitação regimental, exame formal e material das comissões e demais aspectos regimentais inclusos ao longo da fundamentação.
PROJETO DE LEI DO PODER EXECUTIVO N. 28/2021. DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL - PPA DO MUNICÍPIO DE MONTE CARLO/SC PARA O QUADRIÊNIO 2022/2025
A CRFB, art. 165, I, estabelece que a Lei, de iniciativa do Poder Executivo, estabelecerá sobre o plano plurianual. O parágrafo primeiro referencia que a lei que instituir o plano plurianual, estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada. A Lei Orgânica Municipal e a Lei de Responsabilidade Fiscal dispõe sobre específicas orientações, imprimindo relevante destaque à realização de audiência pública para concretização deste importante passo de elaboração orçamentária, o que, desde logo se recomenda observar.
Proposição apta à tramitação regimental, exame formal e material das comissões e demais aspectos regimentais inclusos ao longo da fundamentação.