Projeto de Lei Ordinária do Poder Executivo nº 29 de 2021 | Parecer Jurídico | 16/08/2021 (Projeto de Lei Ordinária do Poder Executivo nº 29 de 2021)
Tramitação
Data Tramitação
16/08/2021
Unidade Local
Procuradoria da Câmara de Vereadores - PROC
Unidade Destino
Presidência da Câmara - PRES
Data Encaminhamento
Data Fim Prazo
Status
Parecer Jurídico
Turno
Urgente ?
Não
Texto da Ação
PROJETO DE LEI N. 29 DE 19 DE JULHO DE 2021. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CORAL MUNICIPAL JANIR MARCON. RESSALVAS E DILIGÊNCIAS. PELO PROSSEGUIMENTO, COM EMENDA.
A Constituição da República Federativa do Brasil prevê que compete aos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local. A criação de coral municipal, se insere nesta compreensão, vez que, nos termos da Lei Orgânica Municipal, cabe ao Município a execução de programas educacionais e culturais que propiciem o pleno desenvolvimento da criança e do adolescente, proporcionando os meios de acesso à cultura, educação e ciência.
Ressalva se faz, porém, quanto à redação de dispositivo, que depende de correção por emenda redacional. A instrução, outrossim, deve estar acompanhada da certidão de óbito da pessoa homenageada.
Proposição apta à tramitação, com as orientações e ressalvas inclusas ao longo da fundamentação.
A Constituição da República Federativa do Brasil prevê que compete aos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local. A criação de coral municipal, se insere nesta compreensão, vez que, nos termos da Lei Orgânica Municipal, cabe ao Município a execução de programas educacionais e culturais que propiciem o pleno desenvolvimento da criança e do adolescente, proporcionando os meios de acesso à cultura, educação e ciência.
Ressalva se faz, porém, quanto à redação de dispositivo, que depende de correção por emenda redacional. A instrução, outrossim, deve estar acompanhada da certidão de óbito da pessoa homenageada.
Proposição apta à tramitação, com as orientações e ressalvas inclusas ao longo da fundamentação.