Projeto de Lei Ordinária do Poder Executivo nº 33 de 2021 | Parecer Jurídico | 08/09/2021 (Projeto de Lei Ordinária do Poder Executivo nº 33 de 2021)
Tramitação
Data Tramitação
08/09/2021
Unidade Local
Procuradoria da Câmara de Vereadores - PROC
Unidade Destino
Presidência da Câmara - PRES
Data Encaminhamento
Data Fim Prazo
Status
Parecer Jurídico
Turno
Urgente ?
Não
Texto da Ação
PROJETO DE LEI DO PODER EXECUTIVO N. 33/2021. DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CRFB, art. 165, II, estabelece que a Lei, de iniciativa do Poder Executivo, estabelecerá sobre as diretrizes orçamentárias. O parágrafo segundo referencia que a norma compreenderá as metas e prioridades da administração pública, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento. A Lei Orgânica Municipal e a Lei de Responsabilidade Fiscal dispõe sobre específicas orientações, imprimindo relevante destaque à realização de audiência pública para concretização deste importante passo de elaboração orçamentária, o que, desde logo se recomenda observar. Proposição apta à tramitação regimental, exame formal e material das comissões e demais aspectos regimentais inclusos ao longo da fundamentação.
A CRFB, art. 165, II, estabelece que a Lei, de iniciativa do Poder Executivo, estabelecerá sobre as diretrizes orçamentárias. O parágrafo segundo referencia que a norma compreenderá as metas e prioridades da administração pública, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento. A Lei Orgânica Municipal e a Lei de Responsabilidade Fiscal dispõe sobre específicas orientações, imprimindo relevante destaque à realização de audiência pública para concretização deste importante passo de elaboração orçamentária, o que, desde logo se recomenda observar. Proposição apta à tramitação regimental, exame formal e material das comissões e demais aspectos regimentais inclusos ao longo da fundamentação.