Projeto de Lei Ordinária do Poder Executivo nº 58 de 2021 | Parecer Jurídico | 20/12/2021 (Projeto de Lei Ordinária do Poder Executivo nº 58 de 2021)
Tramitação
Data Tramitação
20/12/2021
Unidade Local
Procuradoria da Câmara de Vereadores - PROC
Unidade Destino
Presidência da Câmara - PRES
Data Encaminhamento
Data Fim Prazo
Status
Parecer Jurídico
Turno
Urgente ?
Não
Texto da Ação
PROJETO DE LEI DO PODER EXECUTIVO N. 58/2021. AUTORIZA A PREFEITA MUNICIPAL A PROMOVER A ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Nos termos da Lei Orgânica Municipal, ao Município compete legislar sobre assuntos de interesse local cabendo-lhe, entre outras as seguintes atribuições, a administração dos bens municipais, respeitada a competência da Câmara quanto àqueles utilizados em seus serviços. A alienação dos bens do Município subordina-se à exigência do interesse público devidamente justificado, precedida de avaliação, autorização legislativa, avaliação prévia e de licitação.
Proposta, ao menos por agora, apta à tramitação, exame formal e material das comissões, observados os aspectos regimentais inclusos ao longo da fundamentação.
Nos termos da Lei Orgânica Municipal, ao Município compete legislar sobre assuntos de interesse local cabendo-lhe, entre outras as seguintes atribuições, a administração dos bens municipais, respeitada a competência da Câmara quanto àqueles utilizados em seus serviços. A alienação dos bens do Município subordina-se à exigência do interesse público devidamente justificado, precedida de avaliação, autorização legislativa, avaliação prévia e de licitação.
Proposta, ao menos por agora, apta à tramitação, exame formal e material das comissões, observados os aspectos regimentais inclusos ao longo da fundamentação.