Projeto de Lei Ordinária do Poder Executivo nº 1 de 2022 | Parecer Jurídico | 16/02/2022 (Projeto de Lei Ordinária do Poder Executivo nº 1 de 2022)

Tramitação

Data Tramitação

16/02/2022

Unidade Local

Procuradoria da Câmara de Vereadores - PROC

Unidade Destino

CLJR - Comissão de Legislação, Justiça e Redação

Data Encaminhamento

 

Data Fim Prazo

 

Status

Parecer Jurídico

Turno

 

Urgente ?

Não

Texto da Ação

PROJETO DE LEI N. 01/2022. INSTITUI O SISTEMA MUNICIPAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO (SIMASE) NAS MODALIDADES SOCIOEDUCATIVAS DE LIBERDADE ASSISTIDA E DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE, DESTINADO AO ADOLESCENTE QUE PRATIQUE ATO INFRACIONAL NO MUNICÍPIO DE MONTE CARLO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
Aos Municípios, dentre outros, competem, a formulação, instituição, coordenação e manutenção do Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo, respeitadas as diretrizes fixadas pela União e pelo respectivo Estado, bem como a criação e manutenção de programas de atendimento para a execução das medidas socioeducativas em meio aberto, através de edição de normas complementares para a organização e funcionamento dos programas do seu Sistema de Atendimento Socioeducativo.
Hipótese de projeto de lei que visa instituir e regulamentar Sistema de Atendimento Socioeducativo em âmbito local, acompanhado da derradeira justificativa.
Proposição apta à tramitação regimental, exame formal e material das comissões e demais aspectos regimentais inclusos ao longo da fundamentação.