Projeto de Lei Ordinária do Poder Executivo nº 13 de 2022 | Parecer Jurídico | 02/03/2022 (Projeto de Lei Ordinária do Poder Executivo nº 13 de 2022)
Tramitação
Data Tramitação
02/03/2022
Unidade Local
Procuradoria da Câmara de Vereadores - PROC
Unidade Destino
Presidência da Câmara - PRES
Data Encaminhamento
Data Fim Prazo
Status
Parecer Jurídico
Turno
Urgente ?
Não
Texto da Ação
PROJETO DE LEI N. 13/2022. ALTERA A LEI MUNICIPAL 163 DE 04 DE JULHO DE 1997, QUE AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Lei Orgânica Municipal estabelece que ao Município compete legislar sobre assuntos de interesse local cabendo-lhe, entre outras a concessão de subvenções aos estabelecimentos, associações e instituições de utilidade pública ou de beneficência, se for do interesse público. Hipótese de projeto de lei que depende de complementação de exposição justificativa, podendo o Poder Legislativo requerer as informações que julgar necessárias para consecução da análise, de modo que o não atendimento da requisição ou atendimento parcial poderá, na votação do parecer das comissões ou no plenário, acarretar na rejeição do projeto de lei.
A Lei Orgânica Municipal estabelece que ao Município compete legislar sobre assuntos de interesse local cabendo-lhe, entre outras a concessão de subvenções aos estabelecimentos, associações e instituições de utilidade pública ou de beneficência, se for do interesse público. Hipótese de projeto de lei que depende de complementação de exposição justificativa, podendo o Poder Legislativo requerer as informações que julgar necessárias para consecução da análise, de modo que o não atendimento da requisição ou atendimento parcial poderá, na votação do parecer das comissões ou no plenário, acarretar na rejeição do projeto de lei.