Projeto de Lei Ordinária do Poder Executivo nº 15 de 2022 | Parecer Jurídico | 15/03/2022 (Projeto de Lei Ordinária do Poder Executivo nº 15 de 2022)
Tramitação
Data Tramitação
15/03/2022
Unidade Local
Procuradoria da Câmara de Vereadores - PROC
Unidade Destino
Presidência da Câmara - PRES
Data Encaminhamento
Data Fim Prazo
Status
Parecer Jurídico
Turno
Urgente ?
Não
Texto da Ação
PROJETO DE LEI N. 15/2022. ACRESCENTA INCISO E PARÁGRAFOS AO ART. 3º E REVOGA O ART. 6º DA LEI 814/2011, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2011. VALE ALIMENTAÇÃO.
A Lei Orgânica Municipal estabelece que ao Município compete legislar sobre assuntos de interesse local, cabendo ao Prefeito, nos termos do art. 72, II, III e IV a iniciativa de projetos dispondo sobre a fixação da remuneração dos servidores da administração direta, indireta, autárquica e fundacional, regime jurídico e organização administrativa. Hipótese de projeto de lei que depende de complementação de exposição justificativa, podendo o Poder Legislativo requerer as informações que julgar necessárias para consecução da análise, de modo que o não atendimento da requisição ou atendimento parcial poderá, na votação do parecer das comissões ou no plenário, acarretar na rejeição do projeto de lei.
A Lei Orgânica Municipal estabelece que ao Município compete legislar sobre assuntos de interesse local, cabendo ao Prefeito, nos termos do art. 72, II, III e IV a iniciativa de projetos dispondo sobre a fixação da remuneração dos servidores da administração direta, indireta, autárquica e fundacional, regime jurídico e organização administrativa. Hipótese de projeto de lei que depende de complementação de exposição justificativa, podendo o Poder Legislativo requerer as informações que julgar necessárias para consecução da análise, de modo que o não atendimento da requisição ou atendimento parcial poderá, na votação do parecer das comissões ou no plenário, acarretar na rejeição do projeto de lei.