Projeto de Lei Ordinária do Poder Executivo nº 26 de 2022 | Parecer Jurídico | 12/04/2022 (Projeto de Lei Ordinária do Poder Executivo nº 26 de 2022)

Tramitação

Data Tramitação

12/04/2022

Unidade Local

Procuradoria da Câmara de Vereadores - PROC

Unidade Destino

CLJR - Comissão de Legislação, Justiça e Redação

Data Encaminhamento

 

Data Fim Prazo

 

Status

Parecer Jurídico

Turno

 

Urgente ?

Não

Texto da Ação

PROJETO DE LEI N. 26/2022. PRORROGA O REGIME DE CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO QUE ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PELA CONVERSÃO DO PROCESSO LEGISLATIVO EM DILIGÊNCIA. VEDAÇÃO À COMBINAÇÃO DE LEIS RELATIVAS AO REGIME DE LICITAÇÕES.
A Lei Orgânica Municipal estabelece que ao Município compete legislar sobre assuntos de interesse local, cabendo-lhe, entre outras, as atribuições de organização e prestação, direta ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos locais, sempre através de licitação. Em Monte Carlo, a Lei 1046/2017 confere a autorização à concessão da Unidade Mista Nossa Senhora da Salete e dos Serviços de Atendimento Hospitalar prestados pelo referido estabelecimento público. A proposição, no entanto, não se encontra acompanhada da documentação que embasa a concessão, dependendo, preliminarmente, de complementação. No campo da legalidade, a alteração da Lei 1046/2017 pretendida, cuja concessão se pautou até aqui, pelas regras da antiga lei de licitações, nº. 8.666/93 esbarra nos arts. 190 e 191 da nova Lei de Licitações (14.133/21), que veda a aplicação combinada de leis. Parecer pela conversão do processo legislativo em diligência a fim de que as questões pontuadas sejam sanadas, podendo o Poder Legislativo requerer as informações que julgar necessárias para consecução da análise, de sorte que o não atendimento da requisição ou atendimento parcial poderá, na votação do parecer das comissões ou no plenário, acarretar na rejeição do projeto de lei.