Emenda à Lei Orgânica nº 1 de 2020 | Parecer Jurídico | 03/07/2020 (Emenda à Lei Orgânica nº 1 de 2020)

Tramitação

Data Tramitação

03/07/2020

Unidade Local

Procuradoria da Câmara de Vereadores - PROC

Unidade Destino

CLJR - Comissão de Legislação, Justiça e Redação

Data Encaminhamento

 

Data Fim Prazo

 

Status

Parecer Jurídico

Turno

 

Urgente ?

Não

Texto da Ação

PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA 01/2020. ALTERA O ARTIGO 34, I, II, III E IV E REVOGA OS INCISOS VI E VII DO ARTIGO 42 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MONTE CARLO, SANTA CATARINA. PARECER PELO PROSSEGUIMENTO.
Hipótese de proposta de Emenda à Lei Orgânica que visa adequar o número de vereadores em função do contingente populacional, de modo a ficar consente com a previsão do art. 29, IV e alíneas da CRFB, bem como extirpar a previsão de percepção de remuneração, pelos vereadores, por participação em sessões extraordinárias.
Proposição apta à tramitação regimental, exame formal e material das comissões e demais aspectos regimentais inclusos ao longo da fundamentação