Projeto de Lei Complementar do Poder Legislativo nº 2 de 2022 | Parecer Jurídico | 31/08/2022 (Projeto de Lei Complementar do Poder Legislativo nº 2 de 2022)
Tramitação
Data Tramitação
31/08/2022
Unidade Local
Procuradoria da Câmara de Vereadores - PROC
Unidade Destino
Presidência da Câmara - PRES
Data Encaminhamento
Data Fim Prazo
Status
Parecer Jurídico
Turno
Urgente ?
Não
Texto da Ação
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO PODER LEGISLATIVO N. 02/2022. ALTERA O ART. 79 E ACRESCENTA O ART. 79-A À LEI COMPLEMENTAR Nº. 10, DE 19 DE MARÇO DE 2004 QUE INSTITUI O CÓDIGO DE POSTURAS DO MUNICÍPIO DE MONTE CARLO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Nos termos da Lei Orgânica Municipal, cabe à Câmara, com sanção do Prefeito, dispor sobre todas as matérias de competência do Município, dentre as quais, legislar sobre assuntos de interesse local, inclusive suplementando a Legislação Federal e Estadual. A Lei Federal, que dispõe sobre o Controle Sanitário do Comércio de Drogas, Medicamentos, Insumos Farmacêuticos e Correlatos, prevê, que as farmácias e drogarias são obrigadas a plantão, pelo sistema de rodízio, para atendimento ininterrupto à comunidade, consoante normas a serem baixadas pelos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios. Hipótese de projeto de lei que regulamenta, no bojo do código de posturas, o sistema de plantão e rodízio, acompanhado da documentação necessária que ampara a justificativa. Proposição apta à tramitação regimental, exame formal e material das comissões e demais aspectos regimentais inclusos ao longo da fundamentação.
Nos termos da Lei Orgânica Municipal, cabe à Câmara, com sanção do Prefeito, dispor sobre todas as matérias de competência do Município, dentre as quais, legislar sobre assuntos de interesse local, inclusive suplementando a Legislação Federal e Estadual. A Lei Federal, que dispõe sobre o Controle Sanitário do Comércio de Drogas, Medicamentos, Insumos Farmacêuticos e Correlatos, prevê, que as farmácias e drogarias são obrigadas a plantão, pelo sistema de rodízio, para atendimento ininterrupto à comunidade, consoante normas a serem baixadas pelos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios. Hipótese de projeto de lei que regulamenta, no bojo do código de posturas, o sistema de plantão e rodízio, acompanhado da documentação necessária que ampara a justificativa. Proposição apta à tramitação regimental, exame formal e material das comissões e demais aspectos regimentais inclusos ao longo da fundamentação.