Projeto de Lei Ordinária do Poder Executivo nº 59 de 2022 | Parecer Jurídico | 16/11/2022 (Projeto de Lei Ordinária do Poder Executivo nº 59 de 2022)

Tramitação

Data Tramitação

16/11/2022

Unidade Local

Procuradoria da Câmara de Vereadores - PROC

Unidade Destino

Presidência da Câmara - PRES

Data Encaminhamento

 

Data Fim Prazo

 

Status

Parecer Jurídico

Turno

 

Urgente ?

Não

Texto da Ação

PROJETO DE LEI N. 59 DE 03 DE OUTUBRO DE 2022. RATIFICA A ALTERAÇÃO NO ESTATUTO SOCIAL DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE - CIS-AMURES. Ao Município compete legislar sobre assuntos de interesse local cabendo-lhe, entre outras, a realização de serviços de interesse comum com outros municípios ou com o Estado, ou com a União, mediante acordo ou consórcios, mediante autorização da Câmara Municipal. Tratando-se de alteração estatutária, a norma de regência, Lei 11.107/2005, art. 12, exige instrumento específico, aprovado em assembleia, ratificado mediante lei por todos os entes consorciados. Hipótese de projeto de lei que depende de complementação de instrução, podendo o Poder Legislativo requerer as informações que julgar necessárias para consecução da análise, de modo que o não atendimento da requisição ou atendimento parcial poderá, na votação do parecer das comissões ou no plenário, acarretar na rejeição do projeto de lei.