Projeto de Resolução nº 5 de 2020 | Parecer Jurídico | 24/08/2020 (Projeto de Resolução nº 5 de 2020)

Tramitação

Data Tramitação

24/08/2020

Unidade Local

Procuradoria da Câmara de Vereadores - PROC

Unidade Destino

CLJR - Comissão de Legislação, Justiça e Redação

Data Encaminhamento

 

Data Fim Prazo

 

Status

Parecer Jurídico

Turno

 

Urgente ?

Não

Texto da Ação

PROJETO DE RESOLUÇÃO N. 05/2020. ALTERAÇÃO E ACRÉSCIMO DE DISPOSITIVOS AO REGIMENTO INTERNO.
O Regimento Interno da Câmara de Vereadores somente poderá ser alterado, reformado ou substituído pelo voto da maioria absoluta dos membros da Edilidade mediante proposta de 1/3 (um terço), no mínimo, dos vereadores ou da Mesa ou de uma das Comissões da Câmara.
Hipótese de proposição assinada pela mesa, com inclusa justificativa, promovendo alterações e acréscimos ao regimento vigente.
Proposição apta à tramitação regimental, exame formal e material das comissões e da mesa e demais aspectos regimentais inclusos ao longo da fundamentação.